MUDANÇAS

Receita Federal anuncia regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2024; confira os detalhes

Para este ano, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam entregues, um aumento em relação ao ano anterior, que registrou 41.151.515 declarações

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6 de março de 2024
Portal GCMAIS

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, com ano-base em 2023. O prazo para entrega da declaração inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio.

Receita Federal anuncia regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2024; confira os detalhes
Foto: Reprodução

Para este ano, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam entregues, um aumento em relação ao ano anterior, que registrou 41.151.515 declarações. O programa de declaração estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis.

As principais alterações incluem mudanças nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Agora, estão isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A obrigatoriedade de declaração abrange aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. Além disso, também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, e quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

A Receita Federal destacou que quase 4 milhões de contribuintes estarão dispensados de preencher a declaração devido às mudanças na tabela. Para auxiliar os contribuintes, foi desenvolvido um bot interativo que esclarecerá dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração.

As multas por atraso na entrega da declaração variam de acordo com o tempo de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

As regras também se aplicam às despesas médicas, com deduções sem limite, e às despesas com instrução, com limite anual de R$ 3.561,50. O valor da dedução por dependente permanece em R$ 2.275,08, assim como a isenção para maiores de 65 anos.

A declaração também é obrigatória para quem obteve ganhos de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores e possui bens ou direitos no exterior, conforme previsto na Lei das Offshores.

A Receita Federal planeja publicar uma portaria detalhando as regras até 5 de março, para que os contribuintes tenham todas as informações necessárias para realizar a declaração dentro do prazo estipulado.

Regras para declaração do Imposto de Renda 2024

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

Conforme o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

*Com informações da Agência Brasil.

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