CRIMINALIZAÇÃO

PEC que proíbe porte e posse de drogas é aprovada em comissão do Senado

Texto vai a Plenário, que pode começar a analisá-la ainda nesta quarta-feira (13)

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13 de março de 2024
Portal GCMAIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a criminalização do porte e da posse de drogas, independente da quantidade, na Constituição. O texto vai a Plenário.

PEC que proíbe porte e posse de drogas é aprovada em comissão do Senado
Efraim Filho (relator), Davi Alcolumbre (presidente da CCJ), Laércio Oliveira e Marcos Rogério durante votação Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jaques Wagner (PT-BA) se pronunciaram contra a proposta durante uma votação simbólica. O texto vai a Plenário, que pode começar a analisá-la ainda nesta quarta-feira.

A matéria apresenta a possibilidade de punições alternativas à prisão, bem como a indicação de tratamentos para a dependência química, mas não estabelece a quantidade de substância que diferencie usuários de traficantes.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramita na CCJ sob o comando do senador Efraim Filho (União-PB). A votação segue o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possibilidade de descriminalização do porte de maconha.

PEC das Drogas

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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