POLÍTICA

TSE mantém cassação de Delegado Cavalcante por discurso de ganhar eleição ‘na bala’

Decisão do TRE-CE, que cassou o diploma de suplente de Cavalcante, foi mantida pelo TSE com um placar de seis votos a um

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14 de março de 2024
Portal GCMAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos direitos políticos do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL), nesta quinta-feira (14). Com a decisão, ele se tornou inelegível por oito anos, após ser condenado por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação por incitar violência durante um discurso em praça pública e nas redes sociais.

TSE mantém cassação de Delegado Cavalcante por discurso de ganhar eleição ‘na bala’
Foto: Alece

Durante um ato realizado em 7 de setembro de 2022, Cavalcante subiu em um palanque e proferiu palavras incitando a violência, declarando que, se o então presidente Jair Bolsonaro não ganhasse nas urnas, “nós vamos ganhar na bala”. Essa declaração gerou repúdio e críticas, levando o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a emitir uma nota reforçando a confiança no sistema eleitoral do país e pedindo por uma campanha eleitoral livre de estímulos à violência.

A decisão do TRE-CE, que cassou o diploma de suplente de Cavalcante, foi mantida pelo TSE com um placar de seis votos a um. Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o discurso do então deputado foi criminoso, antidemocrático e golpista, propagado nas redes sociais, e que gerou graves consequências.

“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia Francisco de Assis Cavalcanti, esse discurso criminoso, antidemocrático e golpista é o discurso que gerou dia 8 de janeiro. É exatamente o discurso que foi propagado, o discurso que foi fermentado nos anos anteriores, o discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem, destruírem as sedes dos três poderes”, disse Moraes.

Além da cassação, o Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE determinou a retirada dos vídeos que replicavam o discurso do candidato das mídias sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão reforçou a necessidade de se combater discursos que incitam a violência e minam a confiança no processo eleitoral democrático.

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