Febraban prevê que pelo menos 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia e o restante no dia seguinte ao pagamento
Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15)
A partir desta sexta-feira (15), boletos passam a ser compensados no mesmo dia se forem pagos até às 16h30. No entanto, a alteração vai depender do contrato da empresa ou operadora de serviços com os bancos, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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Após às 16h30, os pagamentos só serão processados no dia seguinte. Ao todo, 136 instituições participam da nova modalidade. A Febraban afirma que a mudança vai beneficiar o comércio pela agilidade, principalmente o setor de vendas online, que vai poder fazer entregas mais rápidas e receber o valor antes. A entidade prevê ainda que pelo menos 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia e o restante no dia seguinte ao pagamento.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões. A Federação calcula que o novo sistema, que funciona com uma base centralizada de dados interligada às instituições financeiras de todo o país, reduziu o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano.
Boletos poderão ser compensados no mesmo dia
Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.
O boleto bancário é um documento utilizado pelos bancos e clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar o pagamento e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
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