EM R$ 13.205

Cemitério terá que indenizar idoso após remover restos mortais da esposa

Ele chegou a procurar a direção do Cemitério – que, de acordo com o aposentado, reconheceu o erro, mas culpou a gestão anterior

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15 de março de 2024
Portal GCMAIS

Um aposentado de 73 anos será indenizado moralmente, na quantia de R$ 13.205, após o Cemitério Parque Bom Jardim, em Fortaleza, ter removido os restos mortais da esposa dele sem que isso tenha sido comunicado com antecedência.

Cemitério terá que indenizar idoso após remover restos mortais da esposa
Foto: Divulgação / Prefeitura de Fortaleza

O caso remonta ao ano de 2016. Na ocasião, o homem havia ido com o filho visitar o jazigo da esposa, que morreu em 1998 – como fazia com alguma frequência. Ao chegar no local, porém, ele foi surpreendido com a informação de que os restos mortais dela não estavam mais no local.

“Eu fiquei muito indignado. Estava com o meu filho e quando cheguei ao local que ela estava enterrada não tinha nada. A minha sorte é que apareceu um coveiro que me ajudou a procurar. Quando encontrei o túmulo, tinham muitos restos mortais. Muitos mesmo”, narra ele.

Cemitério remove restos mortais de esposa e homem será indenizado

O homem chegou a procurar a direção do Cemitério – que, de acordo com o aposentado, reconheceu o erro. No entanto, culpou a administração anterior. O idoso fez, então, fotografias do lugar indicado como o novo jazigo da ex-esposa. “Ele se dirigiu à delegacia, registrou um boletim de ocorrência e procurou a responsabilização do município de Fortaleza”, destaca o defensor Daniel Leão, que atendeu o caso na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).

Ele conta que a ação de reparação de danos morais se justifica porque o município de Fortaleza não atuou com o zelo necessário na oferta do serviço, já que é responsável pela manutenção do equipamento. “Houve um abalo. Um abalo sentimental profundo à pessoa dele. Atingiu a honra da pessoa, inclusive a honra da memória da sua falecida esposa e trouxe a ele um sentimento de profunda tristeza e desgosto”, acrescenta Leão.

A sentença favorável ao pagamento da indenização saiu em julho de 2021. A Prefeitura de Fortaleza recorreu da decisão, mas a Câmara Recursal do Tribunal de Justiça manteve o veredicto. No processo, ele afirma que o vexame que “configura o dano moral é aquele que, suportado pela pessoa comum, extrapola a normalidade a ponto de causar ao indivíduo abalo emocional de tal maneira que afete a sua dignidade”. E acrescenta: “constata-se que o constrangimento alegado pelo demandante extrapolou o correspondente subjetivismo, bem como alçou reflexo no campo psicológico.”

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