Em 2018, a corte decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ficar em sua alçada
Ministros do STF votam aumento do próprio poder de julgar autoridades com foro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a discutir nesta sexta-feira (29), em ambiente virtual, se ampliam novamente seus poderes para julgar autoridades com foro especial. O julgamento segue até o dia 08 de abril, quando os ministros devem incluir seus votos por escrito no sistema interno da corte. Caso algum magistrado peça destaque, a discussão é obrigatoriamente remetida ao plenário físico.
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Em 2018 a corte decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ficar em sua alçada. Na ocasião, as novas regras foram aprovadas por uma maioria apertada. Dessa vez, o julgamento ocorre em um contexto em que o STF julga inúmeras pessoas sem cargo que envolva foro especial devido às investigações dos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes foram vandalizadas.
Outro fato com impacto sobre o tema é a prisão do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), acusado de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), no domingo (24). Na época do crime, ele era vereador, o que, em tese, poderia afastar a competência do Supremo sobre o caso.
Pensamento dos ministros
Alguns ministros defendem maudar as regras estabelecidas há quase seis anos, quando a corte restringiu o alcance da própria competência para analisar processos criminais de parlamentares e integrantes do primeiro escalão do Governo Federal.
Do ponto de vista jurídico, há ministros que afirmam que a regra atual tem lacunas que precisam ser preenchidas para não gerar insegurança jurídica, o que justifica a reciscussão do tema.
Gilmar Mendes vota a favor da ampliação
Na manhã de hoje (29) o ministor Gilmar Mendes já havia registrado seu voto a favor da ampliação do alcance do foro especial de autoridades na corte. Ele votou para que a prerrogativa de função seja mantida mesmo depois do fim do mandato parlamentar de políticos por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação).
Mendes defendeu que o investigado deve perder o foro se o crime for praticado antes de assumir o mandato.
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