ECONOMIA

Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário do FGTS?

Existem diferenças significativas entre essas duas modalidades de saque do FGTS

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11 de abril de 2024
Portal GCMAIS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores brasileiros duas modalidades de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Embora ambos permitam o acesso aos recursos acumulados na conta vinculada do FGTS, existem diferenças significativas entre essas duas modalidades, que é importante compreender para tomar a decisão mais adequada às necessidades individuais.

Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário do FGTS?
Foto: Reprodução

O saque-rescisão é a modalidade mais tradicional do FGTS e está relacionado à rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total da conta vinculada do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o período de trabalho. Esse saque é uma importante proteção financeira para o trabalhador em caso de desligamento do emprego, oferecendo uma reserva para enfrentar possíveis dificuldades financeiras durante o período de transição.

Por outro lado, o saque-aniversário é uma modalidade opcional e permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A porcentagem a ser sacada varia de acordo com a faixa de saldo na conta do FGTS, sendo que quanto maior o saldo, menor a porcentagem a ser sacada.

Uma das principais vantagens do saque-aniversário é a possibilidade de acesso anual a uma parte dos recursos acumulados no FGTS, que podem ser utilizados para diversos fins, como pagamento de dívidas, investimentos ou despesas emergenciais. Além disso, esse modelo permite uma maior flexibilidade no acesso aos recursos, uma vez que o trabalhador não precisa esperar pela rescisão do contrato de trabalho para ter acesso ao saldo do FGTS.

No entanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do saldo em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente as necessidades financeiras e as perspectivas de emprego antes de optar por essa modalidade.

Em resumo, tanto o saque-rescisão quanto o saque-aniversário oferecem ao trabalhador a possibilidade de acessar os recursos acumulados na conta do FGTS, cada um com suas características e vantagens específicas. A escolha entre essas modalidades deve ser feita com base nas necessidades individuais e em uma análise cuidadosa das condições e repercussões de cada uma delas.

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Qual o passo a passo para solicitar o saque-rescisão?

Notificação de Rescisão:

Receba a notificação de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, que pode ocorrer por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros.

Reúna Documentos Necessários:

Providencie os documentos essenciais, como carteira de trabalho, documento de identificação oficial com foto, CPF e número do PIS/PASEP/NIT.

Visite a Agência da Caixa:

Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, onde será feito o saque do FGTS.

Atendimento Específico:

Procure o atendimento específico para saques do FGTS na agência. Muitas agências possuem guichês exclusivos para esse tipo de serviço.

Apresente Documentação e Realize o Saque:

Apresente os documentos necessários ao atendente, que irá proceder com a solicitação do saque-rescisão. Assine os documentos necessários e escolha a forma de recebimento dos fundos, que podem ser em conta-corrente da Caixa, conta poupança ou em espécie, conforme o valor disponível.

Seguindo esses passos simples, você estará apto a proceder com o saque-rescisão do FGTS de maneira eficaz.

Qual o calendário do saque-aniversário do FGTS?

Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2024
Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2024
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Este texto foi gerado com apoio da Inteligência Artificial (IA).

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