Vítima recorreu à Justiça do Ceará e ganhou o direito de ter todas as parcelas reembolsadas pelo banco e receber uma reparação pelos danos morais sofridos
Idosa que sofreu fraude em empréstimo consignado no Ceará consegue indenização
Uma idosa que foi vítima de assinatura fraudada para realizar empréstimo consignado no Ceará ganhou o direito de reembolso e indenização. A vítima recorreu à Justiça e ganhou o direito de ter todas as parcelas reembolsadas pelo banco, além de receber uma reparação de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
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O caso foi avaliado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Segundo os autos, a mulher é aposentada rural e analfabeta funcional. Ao sacar o salário, ela notou uma redução no valor que costumava receber mensalmente, e foi instruída a procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações.
A idosa foi notificada pelo órgão de que os descontos eram referentes a empréstimos consignados contratados por ela. A mulher, então, pediu que a agência esclarecesse a situação, porém, sem nenhuma informação sobre o contrato, buscou a Justiça para elucidar o caso.
Na contestação, o banco sustentou que a contratação ocorreu em outubro de 2015 e os descontos começaram a ser efetuados em dezembro daquele ano. Dessa forma, defendeu não haver verossimilhança nas alegações da idosa, que sustentou apenas ter conhecimento dos descontos em 2019.
A instituição bancária anexou a assinatura da idosa ao contrato para demonstrar que as partes concordaram expressamente em descontar na folha. A companhia acrescentou que o analfabetismo não a torna incapaz para os atos da vida civil e que não haveria solenidade para o negócio jurídico pactuado por pessoas nessa condição.
Idosa sofreu fraude em empréstimo consignado no Ceará
Em setembro de 2023, após uma análise das assinaturas, constatou-se que a vítima não assinou o documento. A 2ª Vara da Comarca de Mombaça declarou a ausência de contrato e condenou o banco a estornar todas as parcelas feitas indevidamente, além de pagar R$ 2 mil por danos morais.
Em março de 2024, a 4ª Câmara do TJCE elevou a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o valor anterior não suportava todos os danos que a vítima sofreu.
Segundo o relator, “o valor a ser estabelecido a título de indenização por danos morais deve se balizar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerar os objetivos elementares da reparação, que consistem em: compensar o agente prejudicado em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”.
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