CONGRESSO NACIONAL

Imposto de Renda: nova faixa de isenção deve ser votada nesta terça; entenda o que muda

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Compartilhe:
16 de abril de 2024
Portal GCMAIS

O Plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (16), o projeto (PL) 81/2024, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a aprovação do projeto, serão isentos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A proposta reajusta a faixa de isenção de IR para pessoas que ganham até R$ 2.824 por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Imposto de Renda: nova faixa de isenção deve ser votada nesta terça; entenda o que muda
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Imposto de Renda: entenda melhor a nova faixa de isenção

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.

Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

Imposto de Renda 2024

O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024. O tributo cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas é umas das principais fontes de arrecadação do Governo Federal e é fundamental para financiar os serviços públicos, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros. Este ano, o prazo de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio.

No caso das pessoas físicas, o IR incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, como salários, aposentadoria, aluguéis, investimentos, entre outros.

Vale lembrar que o Imposto de Renda é calculado com base em uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada sobre ela. Isso significa que quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto sobre sua renda.

A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente e permite que o contribuinte informe seus rendimentos, despesas, bens e direitos à Receita Federal. Com base nessas informações, o órgão calcula se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

É importante destacar que existem algumas deduções permitidas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros, que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

O não cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda pode acarretar em multas e penalidades, por isso é fundamental estar em dia com a declaração e demais obrigações tributárias.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho de venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Quais são as deduções possíveis no IR?

  • Até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
  • Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
  • Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Saiba como declarar o Imposto de Renda

  • Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal);
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
  • Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), n o site cav.receita.fazenda.gov.br.

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

As restituições do Imposto de Renda 2024 serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas: 1º de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Com informações da Agência Senado e do Ministério da Fazenda. 

Leia também | Contribuintes têm até 31 de maio para corrigir declarações do Imposto de Renda 2024

 

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

 

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.