Desde 28 de março até o momento, o MEC já fez cinco convocações de candidatos para as listas de espera do Fundo
Convocação da lista de espera do Fies é prorrogada; confira nova data
O prazo final para a convocação dos estudantes na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2024 foi prorrogado até o dia 17 de maio. A decisão é do Ministério da Educação (MEC). A ampliação do prazo foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).
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Nesta edição do programa, foram disponibilizadas mais de 67 mil vagas, distribuídas em 1.260 instituições privadas de educação superior. Em 2024, diferentemente dos anos anteriores, 50% das vagas estão reservadas para o Fies Social, destinado a atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com essa mudança, esse grupo também terá a oportunidade de financiar até 100% dos encargos educacionais.
Desde 28 de março até o momento, o MEC já fez cinco convocações de candidatos para as listas de espera do Fundo.
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As vagas que não foram preenchidas nesta edição do primeiro semestre serão oferecidas novamente no segundo semestre deste ano. A estimativa é que, ao todo, em 2024, o Fies oferecerá 112.168 vagas nos dois processos seletivos.
Como finalizar o processo de financiamento?
- Comparecer à faculdade escolhida e procurar a Comissão Permanente e Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as informações em até cinco dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição.
- Comparecer a um agente financeiro (Banco) em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA da faculdade, com a documentação exigida nas normas de contratação. Caso seja aprovado os documentos pelo banco, formalizar a contratação do financiamento.
Convocação da lista de espera do Fies é prorrogada
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes dele, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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