CEARÁ

Defensoria do Ceará realiza mutirão para pessoas trans e travestis retificarem nome e gênero

O mutirão ocorre entre os dias 14 e 28 de maio

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2 de maio de 2024
Portal GCMAIS

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) realizará o mutirão Transforma, para retificar nome e gênero nas certidões de nascimento de pessoas trans e travestis a partir do dia 14 de maio. O processo de mudança dos dados é gratuito e acontece exclusivamente online, através do site da Defensoria, e segue até o dia 28 de maio.

Defensoria do Ceará realiza mutirão para pessoas trans e travestis retificarem nome e gênero
Foto: Divulgação

Após a conclusão do procedimento de retificação, o solicitante deve aguardar a entrega dos novos documentos, que acontecerá no dia 25 de junho, de forma presencial.

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A DPCE informa que pessoas sem acesso à internet e que tenham dificuldades na digitalização e no envio da documentação exigida devem procurar as instituições parceiras do mutirão Transforma. A inciativa este ano estará em oito cidades cearenses de forma simultânea, sendo elas: Fortaleza, Sobral, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Russas, Limoeiro do Norte e Morada Nova.

“Homens trans, mulheres trans e travestis conseguem alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento de forma administrativa desde junho de 2017. Mas isso tem um custo. É preciso pagar taxas. Pela Defensoria, tudo é feito de graça”, explica a assessora de relacionamento institucional da DPCE, Lia Felismino.

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Esta é terceira edição do Transforma, que também já foi realizado nos anos de 2022 e 2023. Nos dois primeiros mutirões, foram atendidos um total de 385 homens e mulheres trans e travestis.

A Defensoria Pública do Ceará conta com os seguintes parceiros para o mutirão Transforma:

  • Associação Cearense de Diversidade e Inclusão (Acedi)
  • Associação Jaguaribana de Apoio LGBTQIAP+Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do Ceará (Atrac)
  • Casa da Diversidade Cristiane LimaCentro de Referência LGBT Janaína Dutra
  • União Nacional LGBT
  • Mães da Resistência
  • Centro Estadual de Referência LGBT Thina Rodrigues
  • Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral
  • Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat)
  • Conselho Municipal LGBT de Limoeiro do Norte
  • Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Limoeiro do Norte (Cram)
  • Conselho Municipal LGBT de Russas
  • Núcleo de Diversidade e Gênero de Juazeiro do Norte (NUDG)
  • Mutirão de retificação: quem pode participar

De acordo com a legislação brasileira, crianças, adolescentes e pessoas não binárias só podem mudar de nome e gênero por meio de decisão judicial. Por isso, esses casos serão encaminhados para o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE, que tem atuação diária nessas situações.

Outro ponto destacado é a necessidade de estar em regularidade com a situação eleitoral. Para mudança de nome e gênero na certidão de nascimento, é necessário estar com o título de eleitor regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço para regularização do título até o dia 8 de maio, devido ao calendário eleitoral.

A Defensoria Pública ressalta que o mutirão executa a retificação dos documentos de forma administrativa e portanto não necessita de um processo na Justiça.

Documentação necessária

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/ federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

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