Informação foi divulgada nesta terça-feira (14) durante transmissão ao vivo pelas redes sociais do prefeito
Primeira parcela do 13º salário dos servidores de Fortaleza será paga no dia 1° de junho
O prefeito de Fortaleza, José Sarto, anunciou nesta terça-feira (14) a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores da capital para o dia 1º de junho. A informação foi divulgada durante transmissão ao vivo pelas redes sociais.
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“São mais de 55 mil servidores ativos e inativos beneficiados com o adiantamento da primeira parcela do 13°. Isso representa um impacto financeiro na ordem de 566 milhões de reais na folha. Notícia boa para os servidores e também para a economia. É mais dinheiro circulando na cidade, criando mais oportunidade de emprego e renda”, informou Sarto.
13º salário dos servidores de Fortaleza
Ao todo, serão beneficiados 55 mil funcionários ativos e inativos ligados ao Executivo municipal. O adiantamento proporciona uma injeção de R$ 566 milhões na economia da cidade.
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O que é o décimo terceiro?
Por lei, a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até o dia 30 de novembro. O valor corresponde à metade do salário bruto recebido pelo empregado, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, prevista para ser depositada até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Outro detalhe é que quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
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