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Cadela de Cauã Reymond que foi envenenada começa a se recuperar do trauma

O vídeo publicado no Instagram de Cauã mostra Shakira um pouco mais animada, brincando e, aparentemente, bem

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11 de junho de 2024
Portal GCMAIS

A cadela de estimação do ator Cauã Reymond, Shakira, que foi envenenada criminalmente na última semana, começou a se recuperar do trauma. O artista divulgou nas redes sociais nesta segunda-feira (10) uma breve atualização do estado de saúde do animal, informando a melhora da cachorrinha.

Cadela de Cauã Reymond que foi envenenada começa a se recuperar do trauma
Foto: Reprodução

O vídeo publicado no Instagram de Cauã mostra Shakira um pouco mais animada, brincando e, aparentemente, bem. Na legenda o ator escreveu “Ela está melhorando”. Apesar da postagem, o artista não deu maiores detalhes sobre o caso, mas pediu que os seguidores enviassem energias positivas para ajudar na recuperação da pet.

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O caso de envenenamento dos cachorros Shakira e Romeu foi relatado pelo ator nas redes sociais na última sexta-feira (7). Cauã contou que estava trabalhando e foi chamado para retornar à sua casa mais cedo. Chegando ao local ele tomou conhecimento do ocorrido. Ele afirmou que, provavelmente, os pets tenham sido envenenados por pedaços de carne com chumbinho.

Romeu, que tinha o estado mais grave, morreu no sábado (8). Abalado, o artista lamentou o que descreveu como “um crime absurdo” e “uma maldade sem tamanho” em vídeo.

 

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Crime de envenenamento contra animais

O envenenamento de animais é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98), no artigo 32, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

No caso de cães e gatos, a pena é mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, conforme § 1º-A do mesmo artigo. Se ocorrer a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, de acordo com o § 2º.

A venda ilegal de venenos, como o “chumbinho”, também é punível por lei, de acordo com o artigo 278 do Código Penal e o artigo 273 da Lei de Crimes contra a Saúde Pública nº 9677/98.

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