CRIME EM FORTALEZA

Pintor que matou idoso por não conseguir transferência pix é condenado a 42 anos de prisão

A esposa da vítima também foi espancada

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11 de junho de 2024
Portal GCMAIS

Um pintor foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado um ano depois de ter matado um idoso e espancado a esposa dele no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza. O acusado se irritou por que o casal não realizou uma transferência pix que havia exigido. Ele foi condenado pelos crimes de dupla extorsão qualificada, um com resultado morte e outro com lesão corporal.

Pintor que matou idoso por não conseguir transferência pix é condenado a 42 anos de prisão
Foto: Reprodução

Conforme a denúncia, no dia 12 de maio de 2023, o pintor foi até o apartamento do casal de idosos, localizado no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza, com o pretexto de finalizar um serviço de reparo em reboco.

Na ocasião, o homem pediu para que a idosa fosse até uma loja comprar materiais de construção para a finalização do serviço. Quando a mulher se ausentou, José começou a extorquir o idoso, e, por não conseguir alcançar seu objetivo, agrediu-o violentamente na cabeça com uma barra de ferro, resultando na morte do idoso.

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Pintor matou esposo que não fez transferência pix

Quando a mulher retornou, José a amarrou, a torturou e passou a exigir dinheiro dela, pedindo que ela fizesse transferências via pix. Como a mulher respondeu que não possuía chave pix, o réu a obrigou a entregar seus cartões e senhas bancárias. Depois disso, José sacou o valor de R$ 1 mil da conta bancária da vítima.

No mesmo dia, o pintor foi até a residência dele e, por volta das 19 horas, pediu para um amigo o levar até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), alegando que havia deslocado o ombro em casa após uma queda. Ao constatar que o denunciado havia deixado a residência dela, a idosa saiu do quarto e pediu socorro aos vizinhos, que chamaram a Polícia. Como resultado, o homem foi preso na UPA Canindezinho, às 21h30.

A pedido do Ministério Público, além da pena de 42 anos, a decisão judicial impôs ao réu o pagamento de indenização por danos morais à vítima sobrevivente, arbitrado no valor de meio salário-mínimo, com atualização monetária e dos juros da taxa Selic.

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