O outro cachorro do ator, Romeu, morreu no último sábado (8), também vítima de envenenamento
Cauã Reymond conta que cadela envenenada está “bem melhor” e voltando para casa
O ator Cauã Reymond publicou nas redes sociais que a cadela Shakira, que foi envenenada na última semana, tem se recuperado bem e que está perto de voltar para casa. Ele tem divulgado atualizações sobre a recuperação do animal ao longo dos últimos dias.
“Tô aqui pra falar que a Shakira deve voltar pra casa amanhã [nesta quinta], está bem melhor. Obrigado pelo carinho, pela energia positiva, cuidado, atenção… Muito obrigado, beijo enorme pra todo mundo. Obrigado mesmo. E logo ela tá em casa.”
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Cauã Reymond atualiza estado de saúde de cadela envenenada
Na segunda-feira (10), o artista divulgou uma breve atualização do estado de saúde dela, informando a melhora da cachorrinha. O vídeo publicado no Instagram de Cauã mostra Shakira um pouco mais animada, brincando e, aparentemente, bem. Na legenda, o ator escreveu: “Ela está melhorando”.
O caso de envenenamento dos cachorros Shakira e Romeu foi relatado pelo ator nas redes sociais na última sexta-feira (7). Cauã contou que estava trabalhando e foi chamado para voltar à sua casa mais cedo. Chegando ao local, ele tomou conhecimento do ocorrido. Ele afirmou que provavelmente os pets tenham sido envenenados por pedaços de carne com chumbinho.
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Romeu, que tinha o estado mais grave, morreu no sábado (8). Abalado, o artista lamentou o que descreveu como “um crime absurdo” e “uma maldade sem tamanho”.
Crime de envenenamento contra animais
O envenenamento de animais é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98), no artigo 32, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
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No caso de cães e gatos, a pena é mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, conforme § 1º-A do mesmo artigo. Se ocorrer a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, de acordo com o § 2º.
A venda ilegal de venenos, como o “chumbinho”, também é punível por lei, de acordo com o artigo 278 do Código Penal e o artigo 273 da Lei de Crimes contra a Saúde Pública nº 9677/98.
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