Restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas
Pré-candidatos nas eleições de 2024 não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir deste domingo (30)
A partir deste domingo, 30 de junho, pré-candidatos que irão participar das eleições de 2024 não poderão mais apresentar programas de rádio ou TV. Essa restrição faz parte das normas eleitorais estabelecidas para garantir a equidade nas campanhas políticas. Além disso, a partir de 6 de julho, várias condutas passam a ser vedadas para agentes públicos, incluindo nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação em inaugurações de obras públicas.
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As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 5.568 municípios do Brasil, serão marcadas pelo primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, pelo segundo turno em 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 152 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Calendário Eleitoral
– Realização das Eleições:
– 6 de outubro: Primeiro turno.
– 27 de outubro: Segundo turno (em municípios com mais de 200 mil eleitores).
– 19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos.
– Fechamento do Cadastro Eleitoral:
– De 9 de maio a 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral estará suspenso.
– Convenções Partidárias e Registros de Candidatura:
– 20 de julho a 5 de agosto: Período para convenções partidárias.
– 15 de agosto: Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
– Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras:
– 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
– Vedação às Emissoras de Rádio e TV:
– 6 de agosto: Início das restrições para emissoras de rádio e TV, que não poderão transmitir pesquisas ou propaganda política que identifique ou manipule dados dos entrevistados.
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– Propaganda Eleitoral:
– 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral e prazo final para os TREs listarem as emissoras para propaganda gratuita em municípios sem emissoras de rádio e TV.
– 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito.
– Prestação Parcial de Contas:
– 9 a 13 de setembro: Prazo para partidos e candidatos enviarem a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral.
– 15 de setembro: Divulgação da prestação parcial de contas.
– Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas:
– 16 de setembro: Data limite para lacração dos sistemas eleitorais pelo TSE.
– Prisão de Eleitores e Candidatos:
– 21 de setembro: Início da proibição de prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.
– 1º de outubro: Início da proibição de prisão de eleitores, exceto em flagrante delito ou por desrespeito a salvo-conduto.
– Transporte de Armas e Munições:
– 5 a 7 de outubro e 26 a 28 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores.
– Prestação de Contas Final:
– 5 de novembro: Prazo final para candidatos e partidos encaminharem a prestação de contas eleitorais do 1º turno à Justiça Eleitoral.
– 16 de novembro: Prazo final para prestação de contas do 2º turno.
– Justificativa Eleitoral:
– 5 de dezembro de 2024: Prazo para justificativa de ausência no 1º turno.
– 7 de janeiro de 2025: Prazo para justificativa de ausência no 2º turno.
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