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Ministério Público terá mais 9 promotorias de Justiça para reforçar combate à criminalidade

Na capital cearense, as promotorias terão atuação na área de Delitos de Organizações Criminosas ou no Júri; nas duas outras cidades, as promotorias de Justiça não serão especializadas

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26 de junho de 2024
Portal GCMAIS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vai ganhar mais nove promotorias de Justiça, na intenção de reforçar a atuação do órgão em casos que dizem respeito ao combate à criminalidade no estado. Serão sete novas promotorias em Fortaleza, uma em Caucaia e uma em Sobral.

Ministério Público terá mais 9 promotorias de Justiça para reforçar combate à criminalidade
Foto: Divulgação / MPCE

A criação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) em sessão realizada nesta terça-feira (25). O Projeto de Lei nº 59/2024, votado na ocasião, altera a estrutura organizacional do MP cearense, determinando a implantação das novas unidades, com mais cargos de servidores.

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Na capital cearense, a aprovação do projeto de lei cria a 192ª, 193ª, 194ª, 195ª, 196ª, 197ª e a 198ª Promotoria de Justiça, com atuação na área de Delitos de Organizações Criminosas ou no Júri. Em Caucaia e Sobral, as promotorias de Justiça não serão especializadas.

Como pontua o Ministério Público, o reforço das novas unidades “atende a alta demanda de processos do Poder Judiciário, necessidade de mais membros atuando perante a Varas de Organizações Criminosas de Fortaleza e o compromisso de dar maior celeridade ao julgamento dos casos de homicídio na capital, em cumprimento aos prazos legais e em respeito aos direitos fundamentais”.

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Comitê Estratégico de Segurança Integrada

No dia 21 de junho, última sexta-feira, aconteceu a primeira reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará, que foca na atuação conjunta entre o MP e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no combate aos grupos criminosos. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, destacou que a responsabilidade pela segurança pública deve ser compartilhada e com diálogo próximo entre os órgãos de segurança pública e o Sistema de Justiça do Estado.

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