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Saiba quando começa a valer o desconto de 50% na conta de água dos brasileiros

Redução de 50% será aplicada às famílias que estão na primeira faixa de consumo, ou seja, com consumo mensal de até 15 m³

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28 de junho de 2024
Portal GCMAIS

A lei que garante 50% de desconto na conta de água para famílias de baixa renda foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida promete aliviar o orçamento dessas famílias, que já contam com reduções nas contas de energia elétrica.

Saiba quando começa a valer o desconto de 50% na conta de água dos brasileiros
Foto: Divulgação

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A redução de 50% será aplicada às famílias que estão na primeira faixa de consumo, ou seja, com consumo mensal de até 15 m³. As empresas prestadoras de serviços de água terão um prazo de 24 meses, a partir da data de vigência da lei, para implementar a nova tarifa social. As regras detalhadas ainda serão divulgadas. , que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024

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Quem tem direito ao desconto na conta de água?

O desconto de 50% na conta de água será destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Além disso, famílias com membros portadores de deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão se beneficiar.

A seleção das famílias elegíveis será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que também será responsável pela divulgação da nova tarifa social.

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Tarifa social no Ceará

No Ceará, o cadastro de clientes no benefício da Tarifa Social pelos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto (Cagece) pode ser solicitado diretamente nas lojas de atendimento da companhia ou através da Central 0800 275 0195. Para a adesão, o cliente precisa estar com o cadastro atualizado junto a Cagece, apresentar o Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e o último comprovante ativo de recebimento do benefício do Governo Federal e se enquadrar nos requisitos.

Quem tem direito?

Clientes de padrão residencial básico, com consumo mensal até 10 m³ de água e que recebem Bolsa Família e famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Qual a documentação necessária?

Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao Bolsa Família e comprovante do último recebimento do Bolsa Família.

Como aderir?

Ir diretamente em uma das lojas de atendimento da Cagece ou através da Central 0800 275 0195.

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