SUPREMA CORTE

Maioria do STF decide que escolas devem combater discriminação de gênero

Ação em julgamento foi protocolada em 2014 pelo PSOL

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29 de junho de 2024
Portal GCMAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa sexta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que escolas públicas e particulares devem coibir discriminação de gênero e sexual. A Corte analisa a questão no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2014 para reconhecer que a obrigação consta no Plano Nacional de Educação. No processo, o PSOL alegou que o combate à discriminação está previsto no plano, mas de forma genérica.

Maioria do STF decide que escolas devem combater discriminação de gênero
Foto: Reprodução

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Seis dos 11 ministros votaram para reconhecer que escolas públicas e privadas devem coibir discriminações por gênero, orientação sexual, além de bullying e discriminações de cunho machista e transfóbicas.

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Os votos foram proferidos pelo relator, Edson Fachin, além dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

No voto condutor do julgamento, Fachin concordou com o PSOL e entendeu que é preciso explicitar o reconhecimento de proteção. “Uma restrição a direitos fundamentais desta natureza não apenas deveria estar posta expressamente, senão também haveria de ser acompanhada de argumentos dotados de extraordinário peso que a justificassem”, afirmou o ministro.

Entenda

A ação, protocolada em 2014 pelo PSOL buscar que o STF dê interpretação conforme à CF ao art. 2º, III da lei 13.005/14, que define como diretriz do PNE – Plano Nacional de Educação (PNE) a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

O objetivo, segundo o partido, é que a diretriz seja interpretada para reconhecer explicitamente a obrigação das escolas públicas e particulares de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como coibir o bullying e outras formas de discriminação de cunho machista e homotransfóbico.

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