Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto desnecessariamente, mas é possível solicitar a restituição do IR nesses casos
Contribuintes com doenças graves podem solicitar restituição do Imposto de Renda; saiba mais
Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente, sendo necessário que o contribuinte faça uma solicitação formal. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto desnecessariamente, mas é possível solicitar a restituição do IR nesses casos.
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Para aqueles que não solicitaram a isenção e pagaram o imposto, é necessário apresentar um pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter a restituição e, em seguida, retificar as informações declaradas à Receita Federal.
A isenção do IR por motivo de doença grave aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas cada caso deve ser analisado juridicamente devido às suas particularidades.
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De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem direito à isenção são:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
O direito à restituição do Imposto de Renda depende da data de emissão do laudo médico. Se o INSS identificar a doença no ano corrente, o beneficiário só pode solicitar a isenção ou restituição no ano seguinte, declarando os rendimentos na ficha de isentos a partir da liberação da perícia médica. É possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos, limite máximo definido pela legislação tributária.
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