PROPOSTA

Assembleia Legislativa do Ceará aprova lei que garante notificação em tempo real sobre falta de energia

Medida se aplica especificamente à Enel Distribuição Ceará, responsável pelo fornecimento de energia no estado

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11 de julho de 2024
Portal GCMAIS

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei 67/2023, que determina que as concessionárias de energia elétrica do Estado informem, em tempo real, sobre a ocorrência de falta de energia. Esta medida se aplica especificamente à Enel Distribuição Ceará, responsável pelo fornecimento de energia no estado.

Assembleia Legislativa do Ceará aprova lei que garante notificação em tempo real sobre falta de energia
Foto: Agência Brasil

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A proposta, de autoria do deputado estadual e líder do governo na Alece, Romeu Aldigueri (PDT), foi aprovada e agora segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT). O projeto estabelece que as informações sobre a interrupção de serviços sejam disseminadas por meio de aplicativos móveis, sites e redes sociais das concessionárias, garantindo que os consumidores sejam prontamente informados sobre qualquer descontinuidade no fornecimento de energia elétrica.

De acordo com o texto do projeto, a iniciativa surgiu em resposta ao crescente número de reclamações sobre interrupções no fornecimento de energia, que causam prejuízos significativos tanto para consumidores residenciais quanto para o setor comercial, afetando negativamente a vida cotidiana e a atividade econômica do Estado.

Além da notificação sobre as ocorrências, a lei também exige que sejam fornecidas explicações claras sobre os motivos das interrupções e estimativas para o restabelecimento dos serviços, conforme explicou Romeu Aldigueri. “A medida abre caminho para que consumidores afetados busquem reparações judiciais por eventuais danos, fundamentando suas ações em informações oficiais e transparentes fornecidas pelas concessionárias”, afirmou o autor do projeto.

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Em caso de descumprimento, a proposta prevê a aplicação de multas, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Deputados coautores do projeto de lei nº 67/2023:

– De Assis Diniz (PT)
– Marcos Sobreira (PDT)
– Davi de Raimundão (MDB)
– Nizo Costa (PT)
– David Durand (Republicanos)
– Missias Dias (PT)
– Fernando Santana (PT)
– Jô Farias (PT)
– Guilherme Sampaio (PT)
– Carmelo Neto (PL)
– Audic Mota (MDB)
– Dra. Silvana (PL)
– João Jaime (PP)
– Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos)
– Bruno Pedrosa (PP)
– Guilherme Landim (PDT)
– Sargento Reginauro (União Brasil)
– Juliana Lucena (PT)
– Guilherme Bismarck (PDT)
– Emília Pessoa (PSDB)
– Danniel Oliveira (MDB)

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