AUXÍLIO FINANCEIRO

Desempregados podem receber auxílio de R$ 2.313,74; saiba como solicitar

Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos

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18 de julho de 2024
Portal GCMAIS

O desemprego provoca mudanças na vida do cidadão, exigindo uma reorganização financeira imediata devido à ausência de um salário fixo mensal. No entanto, trabalhadores desempregados que foram demitidos sem justa causa e que possuíam carteira assinada têm direito a um auxílio que pode chegar até R$ 2.313,74.

Desempregados podem receber auxílio de R$ 2.313,74; saiba como solicitar
Foto: Reprodução

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Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos. O valor máximo em 2024 é de R$ 2.313,74, enquanto o mínimo é de R$ 1.412. Este valor é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

Categorias elegíveis:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

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Auxílio de R$ 2.313,74 para desempregados

O seguro-desemprego varia entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 e é distribuído em até cinco parcelas anuais. Existem categorias específicas de trabalhadores que podem solicitar o benefício, cada uma com critérios próprios que garantem o direito. São elas:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Valor do Seguro-Desemprego

Para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego, são consideradas três faixas de salário médio. Para salários até R$ 2.041,39, multiplica-se o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o que exceder R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10. Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela será invariável de R$ 2.313,74.

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