SEGURANÇA

Alegação de “insanidade mental” cresce em casos de violência extrema

Especialistas apontam que a decisão de recorrer à insanidade mental como defesa pode envolver diversas complexidades

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23 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Em uma crescente prática nos tribunais brasileiros, advogados têm recorrido à alegação de insanidade mental como linha de defesa em casos de crimes de extrema violência. Um exemplo recente é o caso do lutador de jiu-jitsu que, há duas semanas, chocou Fortaleza ao assassinar um idoso de 91 anos com um furador de coco, no bairro Farias Brito.

Alegação de “insanidade mental” cresce em casos de violência extrema
Foto: Reprodução

O processo contra o lutador Lucas Amorim Magalhães, acusado pelo homicídio de Getônio Rodrigues Bastos, foi temporariamente suspenso após a defesa alegar insanidade mental do réu. Para a família da vítima, essa alegação não se sustenta: “Ele não é insano. Fez tudo premeditado, por fúria. Ele é uma pessoa que tem uma vida normal, que tinha profissão, se titulava professor de jiu-jitsu, dava aula para crianças, era árbitro de lutas, uma pessoa que cumprimentava as pessoas normalmente, que não demonstrava ter nenhum tipo de doença mental”, desabafa Danielle Bastos, neta da vítima.

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O debate sobre a utilização dessa estratégia jurídica não se restringe a este caso isolado. Especialistas apontam que a decisão de recorrer à insanidade mental como defesa pode envolver diversas complexidades. Segundo um advogado criminalista, Bruno Queiroz, “o incidente de insanidade mental previsto no Código de Processo Penal permite que se verifique se o réu, no momento do crime, estava sob influência de alguma condição psiquiátrica que o tornasse incapaz de compreender a ilicitude de seus atos”.

O advogado explica que a avaliação clínica do acusado é realizada pelo estado. “Então, o objetivo dessa medida é justamente que seja feita uma perícia por um médico oficial do Estado, com todo o aparato, para identificar se aquela pessoa é portadora de uma doença mental ou não.”

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Se ficar caracterizado como uma pessoa portadora de doença mental, o juiz, na sentença, poderá encaminhar esse indivíduo para o cumprimento de uma medida de segurança num hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos e pelo prazo máximo de 30 anos.

Entretanto, no Ceará, a situação desses estabelecimentos é precária. “Não há condições adequadas para custódia de condenados com insanidade mental comprovada”, alertou Queiroz.

Contudo, críticas surgem quanto à eficácia e às condições para aplicação desta medida. Recentemente, outros casos no Ceará seguiram a mesma linha de defesa, como os de Antônio Márcio Ribeiro Parente, que assassinou a esposa na frente do filho, e Francisco Aurélio Rodrigues, autor do decapitação de um homem dentro do hospital IJF. Enquanto o primeiro aguarda julgamento com o laudo sendo analisado, o segundo teve a alegação de insanidade negada.

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