Os moradores da região relatam que essa situação é recorrente na Avenida Governador Raul Barbosa
Homem fica gravemente ferido ao ser atropelado por caminhonete em Fortaleza
Um homem ficou gravemente ferido ao sofrer um acidente, em Fortaleza, tendo sido atropelado por uma caminhonete na Avenida Governador Raul Barbosa. A ocorrência se deu na noite desta terça-feira (23), quando o indivíduo tentava atravessar a via durante o horário de pico. O atropelamento ocorreu no sentido praia-sertão.
A vítima, de aproximadamente 50 anos de idade, podia ser vista após o acidente recebendo atendimento de socorristas, que chegaram em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele, que sofreu ferimentos na cabeça, foi depois levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro. O motorista da caminhonete permaneceu no local após o ocorrido.
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Os moradores da região relatam que essa situação é recorrente, uma vez que os carros que passam na via, vindo da Avenida Desembargador Moreira, chegam à Raul Barbosa em alta velocidade, fazendo com que muitos pedestres acabem sendo vitimados.
Tianguá
Na véspera, na segunda-feira (22), uma idosa morreu atropelada por um carro que passava pela BR-222, no município de Tianguá, no interior do Ceará. A mulher, de 64 anos, atravessava a rodovia no trecho do quilômetro 415, quando foi surpreendida por uma caminhonete. O corpo foi atirado vários metros para longe do ponto do acidente.
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Conforme pessoas que testemunharam o crime, a mulher, identificada como Claudete Bevilaqua Lima, estava voltando de uma novena, acompanhada por uma amiga. A outra mulher sobreviveu e teve apenas ferimentos leves. Claudete seria ainda funcionária da Prefeitura de Tianguá.
Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.
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