CASO DE 2022

Justiça do Ceará concede indenização de R$ 94 mil a farmacêutico em caso de roubo de veículo

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que concedeu uma liminar favorável ao profissional

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7 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

O Poder Judiciário do Ceará determinou que a seguradora Bradesco Auto indenize um farmacêutico em mais de R$ 94 mil após o roubo de seu carro e não ter recebido a indenização prevista no contrato. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que concedeu uma liminar favorável ao profissional.

Justiça do Ceará concede indenização de R$ 94 mil a farmacêutico em caso de roubo de veículo
Foto: Divulgação/JP Oliveira

O farmacêutico teve seu veículo roubado em janeiro de 2022 e imediatamente notificou a seguradora para reivindicar a indenização prevista em contrato. No entanto, o pedido foi negado com a alegação de problemas na documentação do carro. Apesar de ter tentado provar que a documentação estava correta, a seguradora manteve sua negativa, levando o farmacêutico a buscar justiça para obter a compensação devida, além de solicitar indenização por danos morais.

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A seguradora argumentou que, após uma sindicância, foi descoberto que o veículo havia sofrido perda total em um acidente anterior e foi consertado em uma oficina. A empresa alegou que o farmacêutico não havia informado esses detalhes durante a contratação do seguro, o que, segundo a seguradora, invalidava o direito à indenização devido à divergência nas informações fornecidas.

Em outubro de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio decidiu que a Bradesco Auto não havia comprovado a existência de cláusulas que invalidassem o direito à indenização em razão das circunstâncias mencionadas. Além disso, não havia evidências de que o roubo fosse uma simulação. A seguradora foi condenada a pagar R$ 89.990, correspondente ao valor da tabela FIPE do veículo, além de R$ 5 mil por danos morais.

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A Bradesco Auto apelou da decisão, reiterando que o cliente sabia que informações falsas poderiam levar à perda do direito ao seguro e que as informações omitidas impactavam diretamente a aceitação dos riscos pela empresa. No entanto, no último dia 24 de julho, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão original, afirmando que a seguradora não demonstrou como a perda total anterior afetaria o risco do contrato a ponto de justificar a negativa da indenização. O juiz convocado José Krentel Ferreira Filho, que atuou como relator, destacou que a apólice não continha campos sobre sinistros anteriores e que a seguradora não provou a relação entre as declarações imprecisas e a recusa da indenização.

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