Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro
Homem é atropelado por caminhonete na BR-116 e motorista sai sem prestar socorro
Um homem de cerca de 55 anos de idade ficou ferido ao ser atropelado na BR-116 pelo motorista de uma caminhonete, que deixou o local sem prestar socorro. A ocorrência se deu no quilômetro 9 da rodovia, em Fortaleza, no bairro da Messejana.
Após o ocorrido, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) se direcionou ao local para prestar socorro, conduzindo a vítima para o Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza, para receber atendimento médico, devido à gravidade dos ferimentos.
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Homem é atropelado por caminhonete na BR-116 e motorista sai do local sem prestar socorro
Conforme informado, o homem atropelado seria morador da região, ou pelo menos já teria residido nas proximidades de onde o acidente aconteceu. Pessoas que passavam pela via, em contato com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, chegaram a afirmar que a vítima apresentava sinais de embriaguez antes do ocorrido, mas a informação não foi confirmada oficialmente.
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Socorro após atropelamento
Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.
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