SAÚDE

STF forma maioria em decisão sobre fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS

Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes

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10 de setembro de 2024
Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 9, para estabelecer regras sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS).

STF forma maioria em decisão sobre fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS
Foto: Reprodução

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Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, de repercussão geral, deve concluir sobre a decisão na sexta-feira, dia 13.

Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS.

Gilmar Mendes propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos, visando melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.

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Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios, além de critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.

Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Para medicamentos não incluídos no SUS, será necessária comprovação científica de eficácia.

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