PROPAGANDA ELEITORAL

Justiça ordena que Wagner remova imagens que associam André Fernandes ao uso de cocaína

Decisão foi proferida pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, no último domingo (15)

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16 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato à Prefeitura de Fortaleza, Capitão Wagner (União Brasil), remova a propaganda eleitoral com imagens que associam André Fernandes (PL) ao uso de cocaína, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior, no último domingo (15).

Justiça ordena que Wagner remova imagens que associam André Fernandes ao uso de cocaína
Foto: Reprodução/Instagram e Divulgação/Ascom Capitão Wagner

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O pedido de remoção se deu após Fernandes ter solicitado a medida devido à divulgação de imagens manipuladas em que ele é associado ao uso de drogas. As imagens foram retiradas do canal no YouTube de Fernandes, onde ele aparece em um vídeo realizando um desafio que envolvia “cheirar sal”. Fernandes alegou que se tratava de uma “brincadeira de adolescência” e não de um ato relacionado ao uso de substâncias ilícitas.

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Justiça ordena que Wagner remova imagens que associam André Fernandes ao uso de cocaína

Na decisão, o juiz considerou que a propaganda de Wagner violava a legislação eleitoral ao utilizar “trucagem e artefatos de montagem” para induzir o eleitor a uma percepção errônea sobre Fernandes.

“A meu sentir, a intenção da propaganda impugnada é induzir o eleitor a uma compreensão equivocada de que o candidato André Fernandes é ou foi usuário de drogas, o que pode não corresponder à realidade”, afirmou o juiz. Ele destacou que a montagem das imagens ultrapassava o limite do debate político saudável, buscando ridicularizar e prejudicar o candidato.

Além disso, a decisão abordou outro aspecto da propaganda de Wagner, que incluía imagens de Fernandes esfaqueando uma caixa com a inscrição “minha namorada”. O juiz não encontrou razões para vedar o uso dessa parte específica, alegando que não houve descontextualização que impedisse a divulgação com as críticas pertinentes.

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