A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 21 de agosto
Facebook é condenado a pagar R$ 3 mil por perfil falso que gerou processo criminal contra usuária
Uma usuária do Facebook será indenizada pela empresa após ter sido processada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso em seu nome. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 21 de agosto, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, além da determinação de remoção do perfil falso pela rede social.
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O caso começou em março de 2022, quando a mulher, que havia perdido o acesso a um perfil antigo na plataforma, foi informada que ameaças estavam sendo feitas a uma vizinha por meio dessa conta. Mesmo sem controle sobre o perfil, ela foi chamada para prestar esclarecimentos à polícia, pois a vítima das ameaças denunciou o caso. A usuária, então, registrou um boletim de ocorrência contra o perfil falso, negando qualquer envolvimento com as mensagens enviadas.
Diante da gravidade da situação e das consequências judiciais que enfrentou, a mulher tentou contato com o Facebook para desativar a conta falsa, mas não obteve resposta da empresa. Sem alternativas, ela decidiu buscar a Justiça para que a rede social fosse obrigada a excluir o perfil e também para solicitar uma indenização pelos transtornos causados. A falta de resposta da plataforma se tornou um ponto central na sua defesa.
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Facebook é condenado a pagar R$ 3 mil por perfil falso que gerou processo criminal contra usuária
Na contestação, o Facebook alegou que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros na plataforma, a menos que houvesse uma ordem judicial clara que determinasse a suspensão do conteúdo. A empresa também argumentou que a usuária não havia fornecido a URL necessária para identificar e remover o perfil. No entanto, a 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a empresa deveria ser responsabilizada, já que foi notificada por canais internos e não tomou as medidas adequadas.
O Tribunal de Justiça do Ceará, ao manter a decisão de 1º grau, ressaltou que os dados fornecidos pela usuária eram suficientes para identificar o perfil falso e que a ausência da URL não era justificativa para a inércia da empresa. O relator do caso sublinhou que a conduta do Facebook ao não responder às solicitações da usuária foi ilícita e causou transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
Além da indenização e da exclusão do perfil falso, a Justiça também determinou que o Facebook fornecesse o endereço IP do responsável pelo perfil, para que pudesse ser identificado. O recurso da empresa foi negado, mantendo a decisão em favor da usuária.
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