CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO

Vai ter Lei Seca nas Eleições 2024 em Fortaleza? Entenda a seguir

Apenas cinco estados decidiram pela proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas

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1 de outubro de 2024
Viana Júnior

A Lei Seca, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições, é uma norma que varia de estado para estado no Brasil. Para as eleições municipais de 2024, marcada para o dia 6 de outubro, a aplicação da Lei Seca é definida a partir de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até o momento, apenas cinco estados decidiram pela aplicação da Lei Seca nas Eleições de 2024. Veja a seguir qual a decisão para Fortaleza e para o Ceará.

Vai ter Lei Seca nas Eleições 2024 em Fortaleza? Entenda a seguir
Foto: Agência Brasil

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Lei Seca nas Eleições

A Lei Seca não está prevista diretamente no Código Eleitoral Brasileiro e sua aplicação depende de um acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Em geral, a medida visa garantir a ordem e a segurança durante as votações, evitando que o consumo excessivo de álcool interfira no processo eleitoral. No entanto, a adoção é facultativa e pode variar conforme as peculiaridades locais.

Historicamente, a Lei Seca tem sido aplicada em diversos estados brasileiros, mas muitos deles têm optado por não adotá-la em anos recentes. Por exemplo, São Paulo não aplica a medida desde 2006, enquanto o Rio de Janeiro não a utiliza desde 1996. Minas Gerais também recebeu pedidos para que não houvesse restrições durante as eleições.

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Situação em Fortaleza e no Ceará em 2024

Para as eleições de 2024 em Fortaleza, o TRE-CE ainda não decidiu se será aplicada a Lei Seca na capital e no interior do Ceará. A decisão deve sair nas próximas horas ou nos próximos dias.

Nas eleições de 2022, a aplicação da Lei Seca no Ceará foi uma medida adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para garantir um ambiente seguro e propício ao exercício do voto. A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas foi estabelecida para o primeiro e o segundo turnos das eleições, com horários específicos determinados em portarias publicadas pelo TRE-CE.

No primeiro turno, realizado em 2 de outubro de 2022, a Lei Seca vigorou das 0h até as 18h do dia da eleição. Essa decisão foi baseada na prática comum em pleitos anteriores, visando prevenir distúrbios e assegurar que os eleitores pudessem votar de forma consciente. A medida foi bem recebida pela sociedade cearense, que reconheceu a importância de um ambiente tranquilo para a votação.

Para o segundo turno, realizado em 30 de outubro de 2022, a Lei Seca foi novamente aplicada. O TRE-CE estabeleceu que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas seriam proibidos entre 0h e 20h no dia da eleição. Essa decisão também se fundamentou na experiência positiva de eleições anteriores, onde a proibição demonstrou eficácia na redução de ocorrências e na manutenção da ordem nas seções eleitorais.

A adoção da Lei Seca nas eleições é uma prática que visa garantir um voto consciente, evitando que o consumo excessivo de álcool prejudique a capacidade de discernimento dos eleitores. O TRE-CE justificou a medida afirmando que ela contribui para fortalecer o processo democrático e minimizar conflitos que possam surgir durante as discussões políticas.

Além disso, a proibição é respaldada pelo artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, que prevê penalidades para aqueles que descumprirem a norma, caracterizando o ato como crime de desobediência.

Abrasel é contra Lei Seca nas Eleições

A medida é vista com preocupação por parte dos empreendedores do ramo de bares e restaurantes, que terão que lidar com horas sem vender um dos seus principais produtos. De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), 44% dos estabelecimentos acreditam que a Lei Seca afeta negativamente o movimento em seus empreendimentos no dia da votação.

Consequentemente, a adesão do estado por parte da lei acaba impactando as contas das empresas do setor. Ainda segundo o levantamento, 40% dos bares e restaurantes acreditam que a eleição vai impactar negativamente o faturamento em outubro.

Até o momento, os principais colégios eleitorais do Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais) decidiram por não aplicar a Lei Seca no dia da votação. Apenas cinco estados optaram pela aplicação.

Taiene Righetto, presidente da Abrasel no Ceará, defende a não adesão por parte do estado. “A grande maioria dos estados brasileiros optam por não aderir à Lei Seca no dia da eleição. Em um estado como o Ceará, que já tem um processo eleitoral maduro, é lamentável que ainda exista essa preocupação com a Lei Seca, enquanto a maioria dos estados do país já eliminou essa prática, sem prejuízos à população ou à tranquilidade da votação”, explica.

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