LEGISLAÇÃO

Candidatos a prefeito não podem ser presos a partir deste sábado, com exceção de flagrantes de crimes

A regra começa a valer neste sábado (12) e segue até o dia 27 de outubro, data do segundo turno

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12 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

A exatamente 15 dias do segundo turno das eleições municipais, candidatos a prefeito estão protegidos pela legislação eleitoral e não podem mais ser presos, a não ser em casos de flagrante. A regra começa a valer neste sábado (12) e segue até o dia 27 de outubro, data do segundo turno.

Candidatos a prefeito não podem ser presos a partir deste sábado, com exceção de flagrantes de crimes
Foto: Divulgação / Polícia Federal

A medida faz parte do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir um equilíbrio justo na disputa, permitindo que os candidatos sigam com suas atividades de campanha sem sofrerem prejuízos por prisões que possam ser usadas como estratégia política. A lei também garante que, em caso de prisão, a pessoa seja apresentada a um juiz, que poderá revogar a detenção caso considere ilegal e até mesmo responsabilizar quem efetuou a prisão.

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52 cidades terão segundo turno e candidatos não podem ser presos

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 52 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais, terão segundo turno para a eleição de prefeito. Entre elas estão grandes centros urbanos como Fortaleza, São Paulo, Belo Horizonte, Manaus, Porto Velho e Aracaju.

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A mesma proteção será garantida para os eleitores, que também não poderão ser presos entre os cinco dias antes do segundo turno e até 48 horas após o fim da votação, ou seja, entre 22 e 29 de outubro. Essa regra visa assegurar o direito ao voto de todos os cidadãos. No entanto, a restrição não se aplica a casos de crimes em flagrante ou cumprimento de sentença penal em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e outros crimes hediondos.

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