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Dino suspende regra de aposentadoria para policiais; entenda mudança

A decisão do ministro suspende trecho da reforma da Previdência aprovada em 2019

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18 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17), um trecho da reforma da Previdência que estabelecia a mesma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a constitucionalidade dessa regra, considerando-a uma “discriminação injusta”.

Dino suspende regra de aposentadoria para policiais; entenda mudança
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino argumentou que a norma impugnada poderia dificultar ou até impedir a aposentadoria de mulheres policiais, afirmando: “Entendo que a aplicação da norma impugnada, ao dificultar ou impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, tem o potencial de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação”. A posição do ministro reflete uma preocupação com a igualdade de gênero nas regras de aposentadoria, uma vez que outras categorias profissionais já possuem critérios diferenciados.

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Flávio Dino muda regra de aposentadoria para policiais

A reforma da Previdência aprovada em 2019 introduziu mudanças significativas nas regras de aposentadoria, mas não respeitou as distinções já estabelecidas na Constituição de 1988, que prevê medidas específicas para proteger as mulheres no mercado de trabalho. Segundo Dino, essa omissão rompeu com o modelo vigente e não se alinha aos princípios constitucionais que garantem a igualdade de gênero.

Com a suspensão, até que o Congresso Nacional promulgue uma nova norma sobre o tema, será aplicada a regra geral que permite uma redução de três anos nos requisitos para aposentadoria das mulheres policiais. Assim, as mulheres poderão se aposentar aos 52 anos. Dino ressaltou que o Congresso deve corrigir essa inconstitucionalidade e adotar as diferenciações que considerar apropriadas em sua legislação.

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A decisão é considerada liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF. A expectativa é que o Parlamento atenda à determinação do ministro e ajuste as normas para garantir que as mulheres policiais tenham condições justas em relação à aposentadoria. Isso não apenas reflete uma necessidade legal, mas também um compromisso com a equidade no serviço público.

A suspensão da regra representa um passo importante na luta por direitos iguais para todos os profissionais da segurança pública e destaca a importância da revisão contínua das legislações para garantir que atendam às necessidades e realidades de todos os cidadãos.

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