Ministro Flávio Dino decidiu suspender trecho da reforma da Previdência
Quantos anos para um policial se aposentar? Entenda as regras
A aposentadoria dos policiais no Brasil é um tema complexo e que passou por significativas mudanças nas últimas décadas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. As regras variam conforme o tipo de policial (civil, militar ou federal) e o tempo de ingresso na carreira, refletindo as especificidades de cada função e os riscos associados. Nesta quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da reforma da Previdência que estabelecia a mesma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava a constitucionalidade dessa regra, considerando-a uma “discriminação injusta”. Entenda a seguir com quantos anos são necessários para um policial se aposentar com as diferenças entre civis, militares e federais.
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Requisitos gerais para aposentadoria de policial
Policiais civis e federais
Para os policiais civis e federais que ingressaram na carreira após a Reforma da Previdência, os requisitos são claros:
- Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos.
- Tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, sendo que pelo menos 25 anos devem ser em atividade policial para homens e 20 anos para mulheres.
Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima, bastando o cumprimento do tempo de contribuição. A mudança trouxe a necessidade de um planejamento mais cuidadoso por parte dos policiais, que agora precisam considerar tanto a idade quanto o tempo de serviço. Mas, com a decisão do ministro Flávio Dino de suspender esse trecho da reforma da Previdência e, com isso, a mulheres policial agora pode se aposentar com 52 anos de idade.
Antes da Reforma (até 12/11/2019):
- Homens: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo policial.
- Mulheres: 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em cargo policial.
- Não havia exigência de idade mínima.
Regras de transição
Os policiais que já estavam na carreira antes da reforma têm direito a regras de transição. Para eles, a idade mínima é reduzida para 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Além disso, é necessário completar 30 anos de contribuição (20 em cargo policial para homens e 15 para mulheres), acrescido do “pedágio”, que consiste em dobrar o tempo restante até atingir os requisitos.
Aposentadoria dos policiais militares
Os policiais militares têm regras específicas que também foram alteradas pela reforma. Para aqueles que completaram os requisitos até 16/12/2019, as regras anteriores se aplicam. Assim, eles podem se aposentar após 30 anos de serviço militar, com a condição de que pelo menos 20 anos sejam em atividade policial. Para os que ingressaram após essa data, as exigências são similares às dos policiais civis e federais.
Regras de transição
Policiais militares que estavam na ativa antes da reforma podem se aposentar com 30 anos de serviço, mas devem cumprir um pedágio de 17% do tempo que falta para atingir esse mínimo.
Os policiais militares têm duas categorias principais de aposentadoria: reserva remunerada e reforma. A reserva remunerada é concedida ao militar que não está mais em atividade, mas permanece à disposição das forças armadas. Já a reforma é aplicada em casos onde o militar não pode mais exercer suas funções devido a problemas de saúde ou outras razões.
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Aposentadorias especiais
Além das regras gerais, existem aposentadorias especiais para policiais que atuam em funções consideradas de risco. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses profissionais podem se aposentar com proventos integrais e paridade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 51/1985. Essa lei prevê a aposentadoria com base no tempo de serviço e não exige idade mínima para aqueles que já completaram os requisitos antes da reforma.
Cálculo da aposentadoria
Policiais federais
Antes da Reforma
O valor da aposentadoria era equivalente à última remuneração ativa (integralidade) e os reajustes eram iguais aos dos ativos (paridade).
Após a Reforma
O cálculo se torna mais complexo:
- O valor da aposentadoria é baseado na média aritmética das contribuições desde julho de 1994. Para receber 100% dessa média, o policial precisa ter pelo menos 40 anos de contribuição.
- Para aqueles que ingressaram após a reforma, o benefício é calculado como 60% da média, acrescido de 2% para cada ano adicional acima de 20 anos.
Policiais civis e militares
Os cálculos para policiais civis e militares também variam. Os civis seguem regras estaduais que podem incluir integralidade e paridade dependendo do tempo de serviço. Já os militares têm um regime próprio que pode oferecer benefícios diferenciados, mas geralmente não permite a mesma flexibilidade em relação à idade mínima.
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