Os contribuintes em questão receberam Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no período entre 30 de setembro e 4 de outubro
MEIs e pequenas empresas têm até 31 de outubro para regularizar dívidas e continuar no Simples Nacional
O prazo de regularização de dívidas para permanecer no Simples Nacional, para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), é 31 de outubro deste ano. Caso a empresa ultrapasse o prazo sem essa regularização, ela deve ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conforme a Receita Federal, 1.876.334 contribuintes já foram notificados sobre o prazo. Desse total, 1.121.419 são MEIs e 754.915 englobam microempreendedores individuais e microempresas. As dívidas somam um valor contabilizado de aproximadamente R$ 26,7 bilhões.
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MEIs e pequenas empresas têm prazo para regularizar dívidas e continuar no Simples Nacional
Os contribuintes em questão receberam Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no período entre 30 de setembro e 4 de outubro. Os documentos podem ser acessados pelo titular da empresa por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, usando login da conta gov.br, com nível prata ou ouro ou ainda certificado digital.
Os MEIs que não obedecerem ao prazo também devem sair do Simei na mesma data.
Ainda é possível, no entanto, contestar o Termo de Exclusão, protocolando contestação pela internet.
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A regularização de empresas do Simples Nacional envolve o processo de regularização de pendências fiscais, como o pagamento de multas e tributos em atraso.
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