As regras estão previstas no artigo 240 do Código Eleitoral, no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019
Eleições 2024: termina hoje (24) prazo para realização de comícios e propaganda eleitoral
Nesta quinta-feira (24), a apenas três dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, encerra-se o prazo para a realização de comícios, propaganda eleitoral e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, de acordo com o calendário eleitoral. A legislação eleitoral estabelece que, até a meia-noite desta quinta-feira, os candidatos poderão promover eventos dessa natureza, com exceção dos comícios de encerramento, que podem ser estendidos por mais duas horas. As regras estão previstas no artigo 240 do Código Eleitoral, no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Além disso, nesta quinta-feira também é o último dia para a veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, conforme o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Mesmo que a contratação tenha sido feita antes deste prazo, os provedores de serviços que oferecem impulsionamento de conteúdo eleitoral devem interromper as publicações pagas a partir de amanhã.
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Apesar da proibição da propaganda paga, a legislação ainda permite a veiculação de propaganda eleitoral gratuita na internet. Páginas pessoais de candidatos, partidos, coligações ou federações, além de blogs e redes sociais, poderão continuar divulgando conteúdos de campanha até o fim do período eleitoral.
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A propaganda eleitoral tem como objetivo captar votos dos eleitores por meio de meios publicitários legalmente permitidos. Esse tipo de propaganda visa divulgar o currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens durante a campanha. De acordo com a legislação, a veiculação de propaganda eleitoral é autorizada a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, mas é importante destacar que a propaganda paga em rádio e televisão é proibida em qualquer circunstância.
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