ELEIÇÕES

TSE alerta que transporte de armas e munições está proibido até dia 28

A proibição não se aplica a agentes de segurança pública que estejam em serviço no dia das eleições,

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26 de outubro de 2024
Luciano Augusto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o transporte de armas e munições, por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) está proibido em todo o território nacional até a próxima segunda-feira (28). A medida é válida para qualquer civil com porte ou licença estatal, e vigora até o fim das eleições.

TSE alerta que transporte de armas e munições está proibido até dia 28

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Transporte de armas e munições proibida em todo o país

A medida se estende até as 24 horas do dia 28 de outubro, garantindo uma janela de segurança que compreende 24 horas antes e 24 horas após o 2º turno das Eleições Municipais, marcado para domingo (27). Vale destacar que a proibição é válida em todo o território nacional, mesmo em municípios onde não haverá a segunda etapa de votação.

A regra está prevista no artigo 152 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que detalha as diretrizes de segurança e ordem pública para o processo eleitoral deste ano.

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Compromisso com a Segurança Eleitoral e Sanções para Descumprimento

Implementada inicialmente nas Eleições 2022, a medida reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança dos eleitores e eleitoras. Quem infringir a norma estará sujeito a prisão em flagrante por porte ilegal de arma e poderá responder também por crime eleitoral, reforçando as sanções para preservar a integridade do processo eleitoral.

Exceções para Agentes de Segurança em Serviço

A proibição não se aplica a agentes de segurança pública que estejam em serviço no dia das eleições, incluindo aqueles designados para acompanhar eleitores às seções de votação. Agentes em atividade em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes também estão isentos da restrição.

A Resolução TSE estabelece ainda que forças de segurança devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, exceto mediante ordem judicial ou convocação expressa de autoridade eleitoral.

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