POLÍTICA

Justiça afasta Capitão Vieira da presidência da Câmara de Juazeiro do Norte e aplica multa de R$ 40 mil

A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso do vereador, que confirmou a sentença anterior que determinava o afastamento imediato

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5 de novembro de 2024
Portal GCMAIS

O presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte, Capitão Vieira Neto (MDB), foi afastado pela Justiça da presidência do Legislativo na tarde desta segunda-feira (4). A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso do vereador, que confirmou a sentença anterior que determinava o afastamento imediato.

Justiça afasta Capitão Vieira da presidência da Câmara de Juazeiro do Norte e aplica multa de R$ 40 mil
Foto: Reprodução

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Além do afastamento, a Justiça impôs uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial.

Relembre o caso

No dia 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a validade da sessão legislativa que elegeu Capitão Vieira Neto à presidência da Câmara Municipal. O vereador assumiu a liderança em 14 de março de 2023, 11 dias após a morte da então presidente, vereadora Yanne Brenda (PL).

A desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, responsável pela decisão, estipulou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de desrespeito à determinação, com um teto de R$ 50 mil. O recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) foi considerado procedente, uma vez que a sessão teve como única justificativa uma homenagem póstuma a Yanne, o que, segundo a juíza, afetou a mobilização dos vereadores para a eleição.

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“Ao assim proceder, não existe dúvida quanto à preterição dos demais parlamentares que, ignorando o processo eleitoral ocorrido de forma sumária, não puderam submeter os seus nomes ao plenário da Casa para concorrerem no pleito interno. A bem da verdade, à luz do princípio da publicidade que possui envergadura constitucional, não se mostra razoável que a escolha do chefe de um dos poderes do município aconteça à surdina, sem dar ciência inequívoca aos demais vereadores que compõem o parlamento”, destacou a decisão da desembargadora na época.

Em sua defesa, o vereador afirmou ter obtido 12 votos dos 21 vereadores da casa, argumentando a legitimidade da votação. “Inconformismo de quem perdeu?”, indagou ele anteriormente.

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