CÂMARA DOS DEPUTADOS

Proposta sobre fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil movimenta discussões nas redes

O Google Trends mostra que o interesse sobre o tema tem crescido, com pico na manhã desta segunda-feira (11)

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11 de novembro de 2024
Portal GCMAIS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil tem movimentado discussões nas redes sociais, ao longo dos últimos dias, em meio à movimentação para fazer o projeto tramitar na Câmara dos Deputados. O texto propõe pôr fim ao regime em que o trabalhador trabalha seis dias seguidos para folgar apenas um.

Proposta sobre fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil movimenta discussões nas redes
Foto: Divulgação

A matéria é de autoria da deputada federal Érika Hilton (Psol-SP), que busca apoio dos colegas deputados, uma vez que uma PEC precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, a parlamentar conseguiu cerca de metade das assinaturas necessárias.

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Enquanto isso, nas redes sociais, o tema vem ganhando tração. Acompanhamento feito pelo Google Trends mostra que o assunto começou a ganhar tração na última semana, na quarta-feira (6), e vem somando maior volume de buscas na internet ao longo dos últimos dias, com pico na manhã desta segunda-feira (11).

Segundo a deputada, a escala 6×1 é desumana. “Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, disse Érika Hilton nas redes.

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A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (Psol-RJ), recebeu o apoio da deputada para pressionar os parlamentares. O movimento já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.

Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensão de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Com informações da Agência Brasil

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