ECONOMIA

Como calcular o valor do décimo terceiro salário que vou receber em 2024?

O pagamento do salário extra é aguardado com expectativa, especialmente por causa das despesas de fim de ano

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13 de novembro de 2024
Portal GCMAIS

Empregadores devem pagar até o final deste mês a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2024 para todos os trabalhadores com carteira assinada. O pagamento do salário extra é aguardado com expectativa, especialmente por causa das despesas de fim de ano, como IPVA, material escolar, presentes e festas. Confira a seguir como calcular o valor do décimo terceiro de 2024.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário que vou receber em 2024?
Foto: Reprodução

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A primeira parcela precisa ser depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Empregadores também podem optar por pagar o valor total de uma vez, desde que o façam até o último dia de novembro.

O cálculo do décimo terceiro é simples: corresponde a 1/12 da remuneração mensal de cada mês trabalhado. Caso o trabalhador tenha tido variação salarial ao longo do ano, o cálculo deve ser feito com base na média das remunerações mensais.

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Como calcular décimo terceiro de 2024?

Se o trabalhador não atuou o ano inteiro, o valor será proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses com um salário de R$ 2.000,00 receberá R$ 1.000,00 de 13º, dividido em duas parcelas.

A primeira parcela será o valor total do décimo terceiro dividido por dois, enquanto a segunda terá descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores formais (com carteira assinada) no Brasil, que corresponde a uma remuneração extra no final do ano. Ele é pago em duas parcelas: a primeira geralmente até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário do trabalhador durante o ano. Se o empregado trabalhou durante todo o ano, ele receberá o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração para cada mês trabalhado. Caso o trabalhador tenha sido contratado ou demitido durante o ano, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado.

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