ABONO NATALINO

13º salário: pagamento da primeira parcela começa nesta semana; saiba prazos, regras e direitos

Benefício é pago aos trabalhadores assalariados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano

Compartilhe:
25 de novembro de 2024
Portal GCMAIS

Com a chegada do fim do ano, trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se preparam para receber a aguardada gratificação natalina: o 13º salário. Instituído em 1962, o benefício é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e representa um importante alívio financeiro para muitos brasileiros.

13º salário: pagamento da primeira parcela começa nesta semana; saiba prazos, regras e direitos
Foto: Agência Brasil

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

O 13º salário é pago aos trabalhadores assalariados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Ele também é estendido a aposentados e pensionistas do INSS, além de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. No entanto, há algumas exceções:

  • Trabalhadores demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não têm direito ao benefício;
  • Funcionários afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho recebem o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante do valor é pago pelo INSS;
    Estagiários não têm direito ao 13º, mas algumas empresas oferecem a gratificação voluntariamente.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas:

  • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda parcela: deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Cada parcela equivale a 50% do valor total do benefício. A segunda parcela, porém, é sujeita a descontos legais, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Pagamento proporcional e cálculo do valor

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço na empresa durante o ano. Um trabalhador registrado em agosto, por exemplo, receberá a fração correspondente ao período entre a admissão e dezembro. Já o pagamento integral só ocorre para aqueles que completaram 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Caso o empregador não cumpra os prazos estabelecidos, o trabalhador pode notificar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar orientação no sindicato da categoria. Persistindo o atraso, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou, em última instância, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Além disso, empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas administrativas:

  • Até 30 dias de atraso: R$ 170,25;
  • De 31 a 60 dias: multa dobrada.

Leia também | Feirão Limpa Nome: Serasa oferece telefone gratuito para renegociar dívidas; saiba como participar

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.