DANOS AO ERÁRIO

Ministério Público processa Prefeitura de São Benedito e médico por descumprir carga horária

No entanto, as investigações apontaram que o profissional exercia apenas 4 horas semanais, totalizando 16 horas por mês, muito aquém do estipulado

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8 de janeiro de 2025
Portal GCMAIS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública nesta terça-feira (7), onde processa a Prefeitura de São Benedito e um médico psiquiatra acusado de descumprir a carga horária de trabalho no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, prejudicando o atendimento de pacientes com sofrimento mental grave. De acordo com o MP, o médico, que foi empossado no cargo efetivo em 2012, recebe uma remuneração mensal de R$ 17.738,36 para cumprir uma carga horária de 100 horas mensais. No entanto, as investigações apontaram que o profissional exercia apenas 4 horas semanais, totalizando 16 horas por mês, muito aquém do estipulado.

Ministério Público processa Prefeitura de São Benedito e médico por descumprir carga horária
Foto: Divulgação/MPCE

A irregularidade foi descoberta após o órgão receber denúncias anônimas de pacientes, que relataram a ausência frequente do profissional e o descumprimento de horários para consultas. “A conduta do servidor, de acordo com a legislação, configura enriquecimento ilícito, uma vez que ele obteve vantagem patrimonial de forma indevida ao receber remuneração integral sem prestar os serviços correspondentes. Além disso, a prática também causou lesão ao erário municipal”, declarou o MP em nota.

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O MP também requer que o médico e a prefeitura sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID). O órgão destacou que a omissão e a conduta irregular causaram prejuízos tanto à população atendida pelo Caps quanto à imagem do serviço público de saúde.

Na ação protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, o MP solicita à Justiça:

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  • O afastamento cautelar do médico de suas funções;
  • O ressarcimento de R$ 268.350,16 ao erário municipal, valor que pode ser ajustado após a conclusão do processo;
  • A indisponibilidade e o bloqueio dos bens do servidor, até que o montante do prejuízo seja assegurado;
  • A suspensão do pagamento dos salários ao profissional enquanto durar o processo judicial.

Além disso, o Ministério Público acusa a Prefeitura de São Benedito de omissão, alegando que o município arquivou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor sem adotar medidas efetivas para coibir as práticas ilícitas.

O caso segue sob análise judicial, enquanto o MP busca responsabilizar os envolvidos e garantir a proteção dos recursos públicos e dos pacientes prejudicados.

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