A penalidade foi aplicada após fiscalização realizada entre abril e julho de 2024 que constatou atrasos em análises, orçamentos e vistorias, afetando a conexão de sistemas renováveis
Enel é multada em R$ 19,4 milhões por falhas no atendimento a consumidores no Ceará
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 19,4 milhões por irregularidades no atendimento a consumidores de micro e minigeração distribuída, como usuários de sistemas de energia solar. A penalidade foi aplicada após fiscalização realizada entre abril e julho de 2024 que constatou atrasos em análises, orçamentos e vistorias, afetando a conexão de sistemas renováveis.
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No período de janeiro a dezembro de 2024, a ouvidoria da Arce registrou 1.444 reclamações relacionadas a falhas no atendimento de interessados em instalar sistemas de geração renovável. Uma análise detalhada de 353 casos apontou irregularidades significativas, entre elas:
- 5% de atrasos nos prazos de análise e resposta aos pedidos de conexão;
- 26% de falhas nos prazos para elaboração de orçamentos;
- 34,4% de atrasos nas vistorias para instalação dos equipamentos.
Segundo Cássio Tersandro, coordenador de energia da Arce, fatores como a gravidade das não conformidades, os prejuízos ao consumidor, e os benefícios obtidos pela distribuidora foram levados em consideração para determinar o valor da multa.
O portal GCmais entrou em contato com a Enel Distribuição Ceará para comentar a multa aplicada pela Arce. A empresa informou que recebeu a penalidade ainda em 2024 e já se manifestou junto à agência reguladora dentro do prazo estabelecido, além de estar acompanhando o andamento do processo.
A micro e minigeração distribuída (MMGD) permite que consumidores gerem sua própria energia a partir de fontes renováveis, reduzindo os custos na conta de luz. Na microgeração, a potência instalada é de até 75 kW, ideal para residências. Já na minigeração, a potência é superior, voltada para empresas ou grandes consumidores de energia. Para conectar o sistema, o consumidor deve solicitar à distribuidora local, como a Enel Ceará, um orçamento de conexão e instalar um medidor bidirecional, que registra tanto o consumo quanto a produção de energia.
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O atendimento aos consumidores MMGD é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através das Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023, que definem as diretrizes para o serviço de distribuição de energia elétrica.
Embora tenha recebido a penalidade, a Enel Ceará pode recorrer da decisão. Caso a multa seja mantida pela Arce, a distribuidora poderá ainda apelar à Aneel, que tomará a decisão final sobre o caso.
A Arce destacou seu papel como fiscalizadora e a importância de sua ouvidoria, que continua disponível para registrar denúncias e reclamações dos consumidores cearenses. Os contatos incluem o telefone 0800.727.0167, o WhatsApp (85) 98229-3093 e o e-mail ouvidor@arce.ce.gov.br.
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