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Famílias podem ter direito a saque de até R$ 6,2 mil em algumas situações; saiba como e veja as regras

Benefícios são concedidos de acordo com critérios específicos e podem ser solicitados de forma prática

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14 de janeiro de 2025
Portal GCMAIS

Os trabalhadores brasileiros têm acesso a programas que permitem a retirada de valores expressivos, destinados a auxiliar em despesas importantes e emergenciais. Esses benefícios são concedidos de acordo com critérios específicos e podem ser solicitados de forma prática, proporcionando maior segurança financeira para as famílias em momentos de necessidade. No Brasil, famílias podem ter direito a um saque de até R$ 6,2 mil em algumas situações. Saiba mais a seguir.

Famílias podem ter direito a saque de até R$ 6,2 mil em algumas situações; saiba como e veja as regras
Foto: Reprodução

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Diante do aumento de desastres naturais no Brasil, como enchentes, deslizamentos de terra e secas prolongadas, o governo federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, oferece o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida emergencial permite que famílias em áreas declaradas em estado de calamidade pública tenham acesso a recursos financeiros para enfrentar perdas materiais e outras despesas urgentes.

O que é o saque-calamidade?

O saque-calamidade permite a retirada de até R$ 6.220 de contas vinculadas ao FGTS por trabalhadores que residem em municípios oficialmente reconhecidos como em estado de calamidade pública. O benefício é destinado a cobrir gastos emergenciais gerados por desastres naturais, como reparos domésticos e reposição de bens essenciais.

Para ter direito ao saque-calamidade, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Residência em área afetada: Morar em um município com decreto de calamidade pública reconhecido oficialmente pelo governo federal.
  • Saldo no FGTS: Ter saldo disponível na conta vinculada. Caso o saldo seja menor que R$ 6.220, será possível sacar apenas o valor disponível.
  • Intervalo entre saques: Não ter realizado outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, salvo exceções analisadas pela Caixa.
  • Vínculo empregatício: Não é obrigatório estar empregado no momento, mas o trabalhador deve ter saldo acumulado no FGTS de empregos anteriores.
  • Aposentados com saldo no FGTS também podem solicitar o saque, assim como trabalhadores temporários que comprovem residência em áreas afetadas.

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Famílias podem ter direito a saque de até R$ 6,2 mil

A relação de municípios elegíveis para o saque-calamidade é constantemente atualizada no site oficial da Caixa Econômica Federal. Ao acessar o portal, é possível verificar se sua cidade foi incluída, além dos prazos para solicitar o benefício.

A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Confira o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo FGTS: Certifique-se de instalar a versão mais recente.
  • Acesse sua conta: Faça login com seu CPF e senha. No primeiro acesso, siga as instruções para criar sua conta.
  • Solicite o saque: No menu principal, selecione “Solicitar Saque” e escolha a opção “Calamidade Pública”.
  • Informe o município: Digite o nome da sua cidade e confirme se ela está na lista de áreas afetadas.
  • Envie os documentos necessários:
  • Documento de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade.
  • Foto sua segurando o documento de identidade próximo ao rosto.
  • Revise e confirme os dados: Verifique as informações e envie a solicitação.

Após a aprovação, o valor será depositado na conta bancária indicada, desde que seja de titularidade do solicitante. Caso sejam necessárias correções ou documentos adicionais, a Caixa entrará em contato por meio do aplicativo ou pelos dados cadastrados.

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