INDENIZAÇÃO

Justiça manda penhorar Hilux de Ciro Gomes para pagar honorários de processo

Ex-governador do Ceará acusou site de receber dinheiro desviado de cofres públicos

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29 de janeiro de 2025
Estadão Conteúdo

A juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, determinou a penhora de uma picape Toyota Hilux de posse do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). A decisão busca garantir o pagamento de cerca de R$ 6,6 mil em honorários a advogados que representam o site Diário do Centro do Mundo.

Justiça manda penhorar Hilux de Ciro Gomes para pagar honorários de processo
O PT classificou os ataques de Ciro Gomes como "levianos e oportunistas". Foto: André Carvalho / CNI

No pedido de indenização por dano moral, o site e seu diretor, o jornalista Kiko Nogueira, alegam ter sido alvo de ofensas públicas e declarações que os associam a práticas ilícitas.

O Estadão entrou em contato com a assessoria de imprensa de Ciro Gomes, mas não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

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Em entrevistas, Ciro Gomes teria dito que os profissionais do portal eram “picaretas que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”. O ex-governador do Ceará também acusou o site de receber dinheiro desviado de cofres públicos. “As migalhas que caíram do mensalão, eles que estão comendo.”

A princípio, o pedido, que tramita desde 2023, foi negado. Após apresentação de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou haver “flagrante excesso nas afirmações”, configurando dano moral.

Ciro Gomes foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a cada um dos autores da ação, além da obrigação de publicar retratação pública e arcar com os honorários advocatícios. A penhora do veículo foi determinada diante da falta de pagamento dos valores previstos.

Em nota, o escritório Francisco Ramos Advogados Associados, que representa o Diário do Centro do Mundo, informou que “a decisão nos anima a confiar que todos podem ser responsabilizados pelos excessos que maculam a liberdade de expressão, que jamais deve ser confundida com liberdade de ofender”.

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