A aposentadoria especial oferece um benefício importante para quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde
Quem tem direito a aposentadoria especial? confira os requisitos
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprometem a saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Este direito está previsto na Lei nº 8.213/91 e sofreu alterações com a Reforma da Previdência Social, que entrou em vigor pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
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A aposentadoria especial oferece um benefício importante para quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde. Contudo, é fundamental que o trabalhador atenda aos requisitos legais e observe as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência para garantir a concessão do benefício.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender a critérios específicos:
- Tempo de Contribuição: O tempo mínimo de contribuição varia conforme o tipo de exposição a agentes nocivos. São exigidos 15 anos para atividades como mineração subterrânea, 20 anos para exposição ao amianto (asbestos) e 25 anos para outros casos.
- Exposição Contínua: A exposição aos agentes nocivos deve ser constante, não ocasional, ao longo da jornada de trabalho.
- Carência: O trabalhador precisa ter, ao menos, 180 contribuições mensais ao INSS.
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Idade Mínima
A Reforma da Previdência instituiu uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial:
- 55 anos para quem tem 15 anos de exposição;
- 58 anos para 20 anos de exposição;
- 60 anos para 25 anos de exposição.
Profissões com direito à Aposentadoria Especial
Algumas profissões têm presunção legal de exposição a agentes nocivos, o que facilita o acesso ao benefício. Entre as categorias que têm direito à aposentadoria especial estão:
- Mineiros;
- Trabalhadores em mineração subterrânea;
- Engenheiros e operários da construção civil ou metalurgia;
- Eletricistas;
- Médicos e enfermeiros, desde que não exerçam apenas funções administrativas.
Regras anteriores e Regime de transição
Para os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma, há regras de transição:
- Direito Adquirido: Os trabalhadores podem optar pelas regras anteriores à Reforma.
- Regra de Transição: Para quem já estava no sistema, a aposentadoria é calculada por meio de uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. As exigências são:
- 66 pontos para quem tem 15 anos de exposição;
- 76 pontos para 20 anos de exposição;
- 86 pontos para 25 anos de exposição.
Essas pontuações consideram o total de tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
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