É necessário as empresas estabelecerem diretrizes claras sobre o uso das redes sociais por seus empregados, principalmente quando há risco de comprometimento da imagem corporativa.

Coluna + Emprego
A responsabilidade empresarial diante das publicações de empregados nas redes sociais
Por Pedro Galinari, especialista em direito empresarial
No mundo digital, as redes sociais, como Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e WhatsApp, tornaram-se ferramentas essenciais para a comunicação e o posicionamento de indivíduos e empresas. No entanto, a linha entre a vida pessoal e profissional dos empregados muitas vezes se torna tênue, e publicações feitas por funcionários podem impactar diretamente a imagem e a reputação das empresas.
Por meio dessa cultura cibernética, exercemos a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal, que assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É certo que, quando utilizadas com bom senso e responsabilidade, as redes sociais podem trazer ótimos benefícios para a vida de seus usuários, como a conexão ativa com o público de interesse, a atração de novos clientes para um negócio e o engajamento com um produto ou serviço. Apesar dos efeitos positivos, o problema começa quando seu uso viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros.
Tem sido crescente o número de pessoas que utilizam esse poderoso mecanismo para registrar seu aborrecimento com a empresa em que trabalham, com seus superiores, para reclamar de clientes ou fazer brincadeiras de mau gosto que desonram a imagem da instituição onde atuam.
Um exemplo disso aconteceu em outubro do ano passado, quando uma profissional de enfermagem de Marília, no interior de São Paulo, publicou um vídeo no TikTok, em tom de brincadeira, associando a necessidade de café a um suposto desprestígio às demandas dos pacientes: “Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, dizia a legenda da publicação. Nas breves imagens, era possível ver o corredor do hospital e a passagem de quatro funcionários, mas não havia pacientes.
O caso foi levado à diretoria, e houve recomendação de advertência por parte das chefias, mas a decisão foi pelo desligamento das envolvidas. Internamente, havia o entendimento de que exposições como essa comprometem a reputação do hospital e não podem ser toleradas.
Esse episódio evidencia a necessidade de as empresas estabelecerem diretrizes claras sobre o uso das redes sociais por seus empregados, principalmente quando há risco de comprometimento da imagem corporativa. O entendimento predominante é que, mesmo fora do ambiente de trabalho, os empregados devem agir com responsabilidade ao mencionar ou associar suas postagens à empresa.
Do espectro ético, a demissão dos colaboradores pode ser vista como uma medida preventiva para evitar danos à reputação da organização. Empresas do setor da saúde, em particular, lidam com informações sensíveis e têm um compromisso direto com a segurança e o bem-estar dos pacientes, o que justifica uma postura mais rigorosa em relação à exposição de seu ambiente interno.
Nesse contexto, é fundamental discutir a responsabilidade empresarial diante dessas situações, especialmente sob a ótica da proteção ao empregador. Contudo, a responsabilidade do empresário deve ser analisada com cautela, pois nem sempre a conduta de um funcionário pode ser imputada à empresa.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade empresarial somente se aplica quando há uma relação direta entre a publicação do empregado e o ambiente corporativo. Se a postagem ocorre em horário de expediente ou se há menção explícita à empresa, pode-se argumentar que há uma vinculação que justifica uma medida disciplinar. Porém, quando o conteúdo publicado reflete uma opinião pessoal do funcionário, sem qualquer conexão direta com a empresa, atribuir responsabilidade ao empregador é um equívoco.
Além disso, impor um controle excessivo sobre a vida digital dos empregados pode gerar conflitos com direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade. O equilíbrio entre a preservação da imagem corporativa e o respeito aos direitos individuais deve ser buscado por meio de políticas internas claras. Um código de conduta bem elaborado, aliado a treinamentos sobre o uso responsável das redes sociais, pode ser uma solução eficaz para evitar crises reputacionais.
Por fim, é importante ressaltar que o empresário não deve ser responsabilizado por publicações individuais de seus empregados, a menos que haja provas de que a empresa foi conivente ou negligente. A proteção da reputação empresarial deve ser feita por meio da prevenção, do diálogo e da implementação de boas práticas internas, sem comprometer a autonomia dos funcionários.
Dessa forma, garantir um ambiente seguro para a empresa no mundo digital exige uma abordagem estratégica, equilibrada e respeitosa, sem sobrecarregar o empresário com responsabilidades que não lhe cabem, mas sem deixar de lado a boa e velha liberdade de expressão.

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