POLÍTICA

Direito ao voto feminino no Brasil completa 93 anos nesta segunda-feira (24)

A data recorda a publicação do decreto 21.076, conhecido como Código Eleitoral

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24 de fevereiro de 2025
Portal GCMAIS

Nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, o Brasil celebra um marco histórico: o direito ao voto feminino completa 93 anos. Conquistado por meio do decreto 21.076, assinado por Getúlio Vargas e publicado em 1932, esse avanço foi fruto de décadas de luta e mobilização das mulheres brasileiras.

Direito ao voto feminino no Brasil completa 93 anos nesta segunda-feira (24)
Foto: Arquivo Nacional

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A luta pelo voto feminino no Brasil começou no século XIX, quando na Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891, a possibilidade do voto feminino foi discutida pela primeira vez. A ideia enfrentou grande resistência, pois era vista como anárquica e ameaçadora à ordem social, com muitos argumentando que as mulheres não tinham o intelecto necessário para participar da política e deveriam se concentrar nas atividades domésticas.

Não tendo sido bem recebida na época a luta pelo sufrágio feminino continuou no século seguinte, com a formação de instituições de associações e até partidos de mulheres, como Partido Republicano Feminino, criado em 1910 pela professora Leolinda de Figueiredo Datro. Durante este período figuras como Bertha Lutz e Maria Lacerda de Moura foram fundamentais nesse movimento, liderando organizações como a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que buscava promover a educação e a igualdade política das mulheres.

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Foi somente em 24 de fevereiro de 1932 que o presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto 21.076, conhecido como o Código Eleitoral, que aboliu as restrições de gênero ao voto e criou a Justiça Eleitoral. Esse decreto estabeleceu o voto secreto e obrigatório, mas com uma condição: as mulheres deveriam ter mais de 21 anos e ser alfabetizadas para poderem votar. O Brasil se tornou o primeiro país da América Latina a conceder o sufrágio feminino.

Mesmo assim, muitas mulheres enfrentavam obstáculos para exercer esse direito, como a necessidade de aprovação do marido para sair de casa e ir votar. O voto feminino dessa maneira seguiu como sendo facultativo até 1965, quando passou a ser uma obrigação de todos os cidadãos independente do gênero.

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