ECONOMIA

Imposto de Renda 2025: prazo para envio de declarações deve começar em 17 de março

Empresas e instituições financeiras tiveram até o final de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos contribuintes

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5 de março de 2025
Portal GCMAIS

O prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, com expectativa de início em 17 de março e término em 31 de maio, tomando como base o ano anterior. A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as regras atualizadas para o IR deste ano.

Imposto de Renda 2025: prazo para envio de declarações deve começar em 17 de março
Foto: Reprodução

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Empresas e instituições financeiras tiveram até o final de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos contribuintes. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração, pois detalham os valores recebidos e descontados para a Previdência Social e o IR na fonte. Durante o prazo do Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem entregar a documentação referente ao ano passado.

A cada ano, cresce o número de pessoas que optam pela declaração de Imposto de Renda “pré-preenchida”, uma modalidade que facilita o processo ao importar automaticamente diversos dados do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são extraídas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de documentos fornecidos por fontes pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos, entre outros. Para acessar essa funcionalidade, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro.

Para evitar problemas e atrasos, é importante que os contribuintes comecem a se preparar desde já. Isso inclui reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e comprovantes de despesas médicas ou educacionais.

Veja a seguir quais documentos devem ser separados

Informes de Rendimentos

• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores

• Salários

• Pró-labore

• Distribuição de Lucros

• Pensão

• Aposentadoria

• Aluguéis móveis e imóveis recebidos

• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

• Juros sobre Capital Próprio

• Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

• Doações

• Heranças

• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão

• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

• Seguro de vida

• Indenizações

• Acordos com redução de dívidas

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Informes de pagamentos

• Assistência médica

• Assistência odontológica

• Seguro saúde (médico e odontológico)

• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico

• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

• Previdência privada

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

• Comprovante de pagamento de previdência social

• Recibos de doações efetuadas

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido

• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)

• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)

Comprovantes de bens e direitos

• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)

• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis

• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)

• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

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