RECEITA FEDERAL

Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2025? Veja quando começa a declaração

O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior

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5 de março de 2025
Portal GCMAIS

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024 terá início em março de 2025. O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior. Esse montante inclui salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda sujeitas à tributação.

Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2025? Veja quando começa a declaração
Foto: Reprodução

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O prazo para entrega da declaração deve começar entre os dias 14 e 17 de março e seguirá até 31 de maio de 2025. A Receita Federal ainda não confirmou oficialmente as datas, mas a previsão segue o padrão dos últimos anos. A partir do primeiro dia do prazo, os contribuintes terão acesso à versão pré-preenchida da declaração, o que pode facilitar o processo e reduzir erros.

Além de quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, outros contribuintes também precisam declarar caso se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: acima de R$ 200 mil;
  • Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Ganho de capital: quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Operações em bolsa de valores: vendas com ganho líquido acima de R$ 20 mil em um mês ou movimentação total superior a R$ 40 mil;
  • Posse de bens: patrimônio superior a R$ 800 mil.

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Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2025?

A tabela do Imposto de Renda permanece sem alterações significativas para 2025. A faixa de isenção considera rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, podendo chegar a R$ 2.824,00 com o desconto simplificado.

Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela de Dedução (R$)
1 Até 2.259,20 Isento Isento
2 De 2.259,21 a 2.828,65 7,5% 169,44
3 De 2.828,66 a 3.751,05 15% 381,44
4 De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
5 Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Para evitar problemas com o Fisco, é importante reunir com antecedência todos os documentos necessários. As empresas e instituições financeiras devem fornecer os informes de rendimentos até 28 de fevereiro. Ter esses dados organizados facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.

O que acontece se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, impedindo a realização de operações como abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos e emissão de passaporte.

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