O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior
Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2025? Veja quando começa a declaração
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024 terá início em março de 2025. O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo do ano anterior. Esse montante inclui salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda sujeitas à tributação.

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O prazo para entrega da declaração deve começar entre os dias 14 e 17 de março e seguirá até 31 de maio de 2025. A Receita Federal ainda não confirmou oficialmente as datas, mas a previsão segue o padrão dos últimos anos. A partir do primeiro dia do prazo, os contribuintes terão acesso à versão pré-preenchida da declaração, o que pode facilitar o processo e reduzir erros.
Além de quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, outros contribuintes também precisam declarar caso se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: acima de R$ 200 mil;
- Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
- Ganho de capital: quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Operações em bolsa de valores: vendas com ganho líquido acima de R$ 20 mil em um mês ou movimentação total superior a R$ 40 mil;
- Posse de bens: patrimônio superior a R$ 800 mil.
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Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2025?
A tabela do Imposto de Renda permanece sem alterações significativas para 2025. A faixa de isenção considera rendimentos mensais de até R$ 2.259,20, podendo chegar a R$ 2.824,00 com o desconto simplificado.
Faixa | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela de Dedução (R$) |
---|---|---|---|
1 | Até 2.259,20 | Isento | Isento |
2 | De 2.259,21 a 2.828,65 | 7,5% | 169,44 |
3 | De 2.828,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
4 | De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
5 | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Para evitar problemas com o Fisco, é importante reunir com antecedência todos os documentos necessários. As empresas e instituições financeiras devem fornecer os informes de rendimentos até 28 de fevereiro. Ter esses dados organizados facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.
O que acontece se perder o prazo?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, impedindo a realização de operações como abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos e emissão de passaporte.
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