DATA COMEMORATIVA

Por que 15 de março é o Dia do Consumidor? Entenda

No Brasil, o Dia do Consumidor ganhou força e se tornou um evento de compras semelhante à Black Friday

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11 de março de 2025
Portal GCMAIS

O Dia do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março, tem se firmado como uma data importante para o comércio varejista e para os consumidores. A data oferece uma oportunidade para as marcas fortalecerem o relacionamento com seus clientes e impulsionarem as vendas, e para os consumidores aproveitarem promoções e descontos.

Por que 15 de março é o Dia do Consumidor? Entenda
Foto: Prefeitura de Fortaleza

Origem do Dia do Consumidor

A origem do Dia do Consumidor remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso histórico em 15 de março, no qual destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores. Ele enfatizou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.

Em 1983, o dia 15 de março foi oficialmente reconhecido como o Dia do Consumidor. A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou diretrizes para a criação de novas leis em benefício das relações de consumo em 1985. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 1991, estabelecendo regras para proteger os direitos dos consumidores e regular a relação entre empresas e clientes.

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Significado

O Dia do Consumidor serve como um lembrete da importância de práticas de consumo justas e transparentes. A data é marcada por campanhas educativas, iniciativas governamentais e promoções especiais por parte do varejo e do e-commerce. Muitas empresas aproveitam a data para demonstrar seu compromisso com a excelência no atendimento ao cliente.

No Brasil, o Dia do Consumidor ganhou força e se tornou um evento de compras semelhante à Black Friday. Os consumidores têm a oportunidade de adquirir produtos e serviços com descontos, e o varejo pode impulsionar suas vendas e fortalecer o relacionamento com os clientes.

Promoções de 2025

Em 2024, as vendas online na Semana do Consumidor cresceram 13,9% em relação ao ano anterior, com um aumento de 11% no faturamento total. Em 2025, a Semana do Consumidor ocorrerá de 10 a 15 de março, sendo o dia 15 de março o Dia Mundial do Consumidor.

Para tirar o máximo proveito desse período de vendas aquecido, o comércio estendeu o calendário de promoções para todo o mês de março, conhecido como Mês do Consumidor. Os lojistas têm a oportunidade de aproveitar este mês para aumentar as vendas. É importante definir a duração da campanha, que pode ser durante toda a Semana do Consumidor ou durante todo o mês de março.

Se a opção for por apenas um dia de ofertas, é necessário preparar-se para receber um alto volume de pedidos e atender à demanda1. Se a campanha for estendida, o tráfego será diluído ao longo dos dias, sendo necessário criar atrativos para manter as pessoas engajadas. O ideal é começar a divulgar a campanha entre o final de fevereiro e o início de março, para criar expectativa no público.

Algumas ideias de promoções para a Semana do Consumidor são oferecer descontos especiais, criar pacotes de produtos e disponibilizar frete grátis. Além disso, é possível usar e-mail marketing, redes sociais e criar uma landing page. Algumas frases de promoção para atrair clientes são “Descontos progressivos para celebrar o Dia do Consumidor! Quanto mais você compra, mais desconto ganha”. Outras opções incluem “Semana do Consumidor chegou! Toda a nossa loja com até 50% de desconto! E mais: brindes exclusivos para os 100 primeiros clientes” e “Aproveite sem sair de casa! Compre online no Dia do Consumidor e ganhe descontos exclusivos + cashback para sua próxima compra”.

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Dicas para aproveitar a data

Durante a Semana do Consumidor, é importante que os consumidores tomem certos cuidados para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.

Primeiramente, antes de se deixar levar pelos descontos tentadores, planeje suas compras. Defina um orçamento máximo e liste os produtos que realmente necessita. Isso evitará compras por impulso e ajudará a focar nas ofertas mais relevantes para você.

Em seguida, pesquise e compare preços. Não se prenda à primeira oferta que encontrar. Utilize sites comparadores, compare preços em diferentes lojas e verifique o histórico de preços para ter certeza de que a promoção é realmente vantajosa. Desconfie de descontos muito altos, pois podem ser indícios de fraude.

Ao encontrar um produto interessante, verifique a reputação da loja. Pesquise a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui, leia avaliações de outros consumidores e verifique se a loja possui selos de segurança e certificados de autenticidade. Desconfie de lojas com muitas reclamações ou histórico negativo.

Na hora de finalizar a compra, atente-se à segurança do site. Verifique se o site possui certificado SSL (o cadeado no canto superior esquerdo da barra de endereço) e se utiliza protocolos de segurança como HTTPS. Evite realizar compras em redes Wi-Fi públicas, pois elas podem ser vulneráveis a ataques.

Ao efetuar o pagamento, utilize métodos seguros. Prefira utilizar cartões de crédito com seguro contra fraudes ou plataformas de pagamento online confiáveis. Evite realizar pagamentos por meio de boletos bancários de origem duvidosa ou depósitos em contas de terceiros.

Por fim, após a compra, guarde todos os comprovantes. Imprima ou salve os comprovantes de compra, como e-mails de confirmação, notas fiscais e termos de garantia. Caso necessite realizar uma troca ou devolução, ter esses comprovantes em mãos facilitará o processo.

Seguindo estas dicas simples, você estará mais preparado para aproveitar a Semana do Consumidor com segurança e tranquilidade, evitando cair em golpes e garantindo que suas compras sejam realmente vantajosas.

Direitos do consumidor e segurança nas compras

Transparência nas informações: Empresas devem disponibilizar informações cadastrais de forma clara, incluindo CNPJ, endereço e telefone.

Direito de arrependimento: O consumidor tem direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem ônus, especialmente se o produto estiver em perfeito estado.

Rescisão de contrato por atraso na entrega: O consumidor tem o direito de rescindir contratos caso o fornecedor não cumpra os prazos de entrega estabelecidos, com direito à restituição integral do valor pago.

Troca de produtos defeituosos: O consumidor tem direito à troca de produtos defeituosos no prazo de 90 dias a partir da compra.

Nota fiscal: O consumidor tem direito à nota fiscal da compra.

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